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RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



terça-feira, 21 de maio de 2013

Fim das penas restritivas de liberdade para os militares?

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

FONTE:

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

AOS NOSSOS REPRESENTANTES INERTES!

É preciso nossos governantes agir com coragem e rigor, dentro do que regem os tratados humanitários internacional, pois um país que parece que não existe governante e nem faz parte de nenhum organismo internacional para a preservação dos direitos de cada cidadão; de que adianta o Brasil investir milhões em outros países para a reconstrução, e enquanto seu povo estar sendo dizimado como qualquer outro animal na vizinha Bolívia; vale ressaltar que já se apossaram de uma refinaria de petróleo, queimam vivos alguns Brasileiros acusados de crimes, já adentraram em território acreano ( Capixaba- AC) , sem a devida autorização, nossos estudantes que pagam suas mensalidades e outros gastos, que contribuem para a economia do referido país, e mesmo assim sofrem todo e qualquer tipo de extorsão e até mortos, em uma ocorrência os militares bolivianos adentraram em território Brasileiro em perseguição a um possível infrator e se aqui fosse enumerar seriam bastante as mazelas cometidas ao povo Brasileiro, fatos que ecoam em todo povo, menos aos nossos representantes, que nada fazem e nada veem. Alguém tem que ter vergonha na cara, e se impor diante desse país, pois não dependemos dele para nosso desenvolvimento, pelo contrário eles é que necessitam de nós. Será meramente a letra de nosso hino acreano?
Mas se audaz estrangeiro algum dia
Nossos brios de novo ofender,
Lutaremos com a mesma energia
Sem recuar, sem cair, sem temer
E ergueremos então destas zonas
Um tal canto vibrante e viril
Que será como a voz do Amazonas
Ecoando por todo o Brasil.
 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Exército divulga nomes de militares mortos em Santa Maria (RS)

Exército divulga nomes de militares mortos em Santa Maria (RS)


O Exército divulgou nesta segunda-feira (28) o nome dos militares mortos no incêndio da boate Kiss em Santa Maria (RS) que deixou pelo menos 231 mortos e 92 hospitalizados ontem (27). Entre as vítimas estão três oficiais, um sargento, dois cabos e dois soldados.


Segundo o coronel Fossi, atuaram no atendimento às vítimas 380 militares. Foram utilizadas 51 viaturas, entre elas três ambulâncias, uma viatura frigorífico que fez o transporte dos corpos até o Centro Desportivo Municipal, porque o IML (Instituto Médico Legal) não tem capacidade para abrigá-los.

O hospital do Exército recebeu 20 feridos do incêndio, apenas quatro deles eram militares. Segundo Sossi, quatro pessoas morreram.
*
Veja a lista dos militares:

Daniella Dias de Matos, capitã médica cardiologista do Rio de Janeiro que passava férias em Santa Maria (RS)
Leonardo Machado de Lacerda, 1º tenente que atuava em Santa Maria (RS). Nasceu e receberá as honras fúnebres no Rio de Janeiro
Brady Adrian Gonçalves Silveira, 2º tenente que servia em São Gabriel (RS)
Diego Silvestre, 3º sargento servia em Uruguaiana (fronteira com Argentina)
Rogerio Floriano Cardoso, cabo que servia em Santa Maria (RS)
Lucas Leite Teixeira, cabo que servia em Santa Maria (RS)
Leonardo de Lima Manchado, soldado que servia em Santa Maria (RS)
Luciano Taglia Pietra Espiridião, soldado que servia em Santa Maria (RS)


POLO MILITAR

A cidade de Santa Maria é um polo militar. Na região atuam cerca de 17.500 militares de um unidade do Exército e 1.500 da FAB (Força Aérea Brasileira). Há um centro de treinamento de blindados e função militar e há simulações de combate.

Um C-130 Hércules foi reservado para transportar médicos, cirurgiões, enfermeiros e suprimentos do Hospital de Força Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro.

Além da unidade, a FAB reservou leitos no Hospital de Aeronáutica de Canoas (RS).

Desde os primeiros momentos do incêndio, quatro helicópteros H-60 Blackhawk do esquadrão aéreo localizado na própria cidade de Santa Maria foram mobilizados para ajudar nos deslocamentos das vítimas.

Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 5 de janeiro de 2013

Regulamentar uma polícia ou extensão de outra?

Regulamentar uma polícia ou extensão de outra?






Percebe-se que a expressão polícia administrativa continua a se opor a polícia judiciária, sem, no entanto, estarem claros os limites de uma ou de outra. Certamente, a classificação dos agentes penitenciários, em uma ou outra polícia, tem suas dificuldades. Certo é que eles integram a última fase da persecução penal. Porém, a lei de execução penal, por uma questão de opção legislativa, não está inserida no corpo do Código de Processo Penal, ao contrário da execução civil. Porém, esse detalhe, parece-nos pouco relevante.


Mais relevante é o fato de os agentes penitenciários estarem relacionados à aplicação da pena, razão pelo qual proponho que essa polícia se denomine “Polícia Penal”. Com isso, evita-se a associação com a denominação da uma das espécies de unidade prisional, bem como estaria compatível com a fiscalização do cumprimento da pena em casos de liberdade condicional e de penas alternativas.

Nesse ponto, necessário se faz uma observação sobre as críticas da Pastoral Carcerária. O conceito de polícia usado diz respeito apenas aos agentes que exercem suas funções com o uso de armas. Razão pelo qual aceitam essa denominação apenas para os agentes responsáveis pelo isolamento dos internos, ou seja, para aqueles com função de vigiar as muralhas impedindo a fuga, bem como protegendo integridade física dos internos em relação a inimigos externos. Porém, a atividade desenvolvida por aqueles que devem controlar a disciplina interna também é atividade de polícia judiciária, nos termos do conceito do saudoso Hely Lopes Meirelles. Nesse ponto, mais uma vez foi feliz a participação do Cel. Amauri Meireles ao afirmar que o uso ou não de armas, com poderes letais ou não, é questão a se decidir no caso concreto, por quem tem poderes para usar a força. É o que acontece hoje, por exemplo, no Distrito Federal em que o agente penitenciário é policial. A autorização do uso de armas, também, pelos agentes penitenciários federais não implica em uso dessas armas internamente.

As críticas do Sr. Antônio Carlos Biscaia são contrárias à constitucionalização de mais uma polícia, pois defende o processo inverso, ou seja, a desconstitucionalização das existentes. Parece-nos que o procedimento defendido é de mais difícil execução. Primeiro, pela necessidade de diretrizes nacionais, cujo melhor veículo é a Constituição. Segundo, porque a quase totalidade do sistema de segurança pública está constitucionalizada, razão pelo quais as lacunas devem ser supridas nesse documento. Há quem afirme que a enumeração das polícias é taxativa, sendo inconstitucional a criação de outras por lei infraconstitucional. Reforça esse entendimento a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 236-8/RJ. Desta forma, seriam inconstitucionais as leis que criaram polícias prisionais, quer tenham o nome de guardas prisionais ou de agentes penitenciários, caso tenham dado-lhes poderes de fiscalização ou escolta extramuros. Correto estaria o procedimento da Polícia Civil do Distrito Federal que encampou essa atividade, como uma extensão da atividade de polícia judiciária.

Cabe mencionar que em razão de constituirmos uma federação, a proposta do Movimento Nacional de Direitos Humanos de polícia única e desmilitarizada constitui praticamente uma utopia.

Ainda a respeito do regramento constitucional, cabe lembrar que as polícias administrativas estão disciplinadas por normas infraconstitucionais, com exceção das polícias estaduais militares, Polícia Rodoviária e Polícia Ferroviária federal. Mas as polícias judiciárias — polícias estaduais civis e Polícia Federal — têm suas atribuições delineadas na Constituição. Por essa razão, os agentes penitenciários, cujas atividades estão associadas à execução penal, ou seja, a uma das fases da execução penal, devem também ter suas atribuições delineadas na Constituição, com recepção das normas da Lei de Execução Penal, pois não há incompatibilidade entre a Proposta de Emenda Constitucional em testilha e essa lei, como pode se observar.

O Sr. Maurício Kuehne do DEPEN manifestou-se contrário à proposta, alegando que há na Lei de Execução Penal, uma série de disposições que se referem à formação do pessoal penitenciário que ainda não foram colocadas em prática, tais como, a formação de um quadro de pessoal no mais lato sentido, compreendendo agentes penitenciários, pessoal administrativo e pessoal técnico. Disse que não poderia concordar em se mudar alguma coisa que sequer foi testada.


Deu-nos notícia de opinião contrária do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, Wilson Sales Damazio, dos quais transcrevemos, em seguida, parte da conclusão. III. O modelo pensado para o Sistema Penitenciário Federal, e que hoje está sob análise, comporta a existência de duas categorias profissionais, ou seja, o agente penitenciário responsável pela segurança, escolta, custódia e guarda dos presos, e o especialista em gestão e tratamento penitenciário, profissional responsável pelo suporte administrativo, pela assistência e ressocialização de pessoas recolhidas a penitenciárias. Tal modelo comporta, perfeitamente, as ações dos servidores do Sistema Penitenciário Federal no tocante à segurança e ao tratamento, sendo certo que, apesar de terem perfis um pouco diferentes, as duas categorias profissionais trabalharão em harmonia visando ao atendimento dos desideratos da execução penal. IV. A proposta sob análise representa o anseio de uma parcela considerável daqueles que operam a execução penal naquilo que se refere à segurança dos estabelecimentos. Representa ainda a vontade dos comandantes gerais de polícias e dos chefes de polícia, os quais aspiram a que suas polícias, militar e civil, desempenham suas funções longe das muralhas, escoltas, segurança dos presídios e dos agentes penitenciários. V. A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal, ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e delicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários; VI. A criação dessas novas categorias funcionais, com a conseqüente transformação ou não dos agentes penitenciários em policiais, traria mais efetividade e segurança aos trabalhos relacionados com o lado operacional das penitenciárias, sendo fator preponderante para a proteção de uma categoria que hoje está à mercê da sanha avassaladora dos líderes de facções e de comandos criminosos, fato esse observado, em maio passado, em São Paulo, e em dezembro, no Rio de Janeiro, esses dois casos, com maior intensidade e repercussão, mas que é comum em todo o País.

Sr. Antônio Carlos Biscaia trata a matéria como questão de 
segurança pública, em sentido amplo, integrado pelas instituições que integram o quadro de segurança pública: polícias federal e estadual (civis e militares), e pelas instituições da persecução penal, Ministério Público, Poder Judiciário e, na ponta do sistema, os agentes da execução penal. No entanto, entende que essa PEC não vai alterar o sistema penitenciário. Exemplifica com a menção constitucional à Polícia Ferroviária Federal, mas que nunca foi efetivada. Bem como a iniciativa da Polícia Portuária Federal, que tem o mesmo pleito. Diz que, no Primeiro Programa de Segurança Pública, defendeu a desconstitucionalização das polícias, com os efeitos seguintes. Reforça o sistema federativo, propicia aos estados adaptar o sistema a suas peculiaridades com criação de polícia de ciclos completos: investigação e repressão. Entende que o aprimoramento das instituições policiais não implica em alteração constitucional, a exemplo do novo programa nacional de segurança pública: segurança com cidadania. Deixa claro que tem conhecimento da dificuldade dos agentes penitenciários, cujos salários são, em regra, irrisórios. Defende melhoria das condições de trabalho, da escala de serviços e das condições salariais dos agentes penitenciários. Por fim dá notícia de que posicionamento do Ministério da Justiça é contrário à PEC, pelos motivos por eles apontados, entre outros.

O Sr. Bruno Azevedo vê com simpatia a proposta, alegando que a desconstitucionalização retira as diretrizes da União, com vista a uma padronização. Diz ser oportuna porque completa o sistema da persecução penal com essa área especializada. Lembra que essa atividade é considerada a segunda mais arriscada. E responde a pergunta formulada pelo Sr. Antônio Carlos Biscaia de qual seria a contribuição, dizendo que seria a criação de um corpo específico. Com a criação desse corpo específico, seria mais fácil a elaboração de políticas de aprimoramento. Diz que a Polícia Ferroviária Federal não foi criada devido à opção do país pelas rodovias. Reitera que os agentes penitenciários estão na ponta do sistema, uma vez que trabalham com a contenção, custódia e vigilância.
Fonte:  PARECER  DA COMISSÃO ESPECIAL DA  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 308-A, DE 2004,  DO SENHOR NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E  144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS  PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS” – PEC 308-A/2004. 

FONTE: http://agepen-ac.blogspot.com.br

sábado, 10 de novembro de 2012

Brasil tem um policial assassinado a cada 32 horas

Um policial é assassinado a cada 32 horas no país, revela levantamento feito pela Folha nas secretarias estaduais de Segurança Pública.
De acordo com esses dados oficiais, ao menos 229 policiais civis e militares foram mortos neste ano no Brasil, sendo que a maioria deles, 183 (79%), estava de folga.
O número pode ser ainda maior, uma vez que Rio de Janeiro e Distrito Federal não discriminam as causas das mortes de policiais fora do horário de expediente. O Maranhão não enviou dados.
São Paulo acumula quase a metade das ocorrências, com 98 policiais mortos, sendo 88 PMs. E só 5 deles estavam trabalhando. O Estado concentra 31% do efetivo de policiais civis e militares do país, mas responde por 43% das mortes desses profissionais em 2012.
Pará e Bahia aparecem empatados em segundo, cada um com 16 policiais mortos.
Para Camila Dias, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o número é elevado. "Apenas para comparação, no ano de 2010 foram assassinados 56 policiais nos EUA."
Segundo ela, a função desempenhada pelos policiais está relacionada ao alto número de mortes, mas em São Paulo há uma ação orquestrada de grupos criminosos, que leva ao confronto direto com a Polícia Militar.
Os PMs foram as principais vítimas, no Brasil e em São Paulo: 201, ante 28 civis.

Editoria de arte/Folhapress
VULNERÁVEL
Para a pesquisadora da USP, a maioria dos policiais é morta durante a folga porque está mais vulnerável e a identificação dos atiradores é difícil.
Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, diz que os dados revelam uma "caça" a policiais.
Segundo ele, trata-se de um fenômeno recent e, concentrado principalmente em São Paulo numa "guerra não declarada" entre PMs e chefes da facção criminosa PCC.
Cabe à polícia, diz Mingardi, identificar os mandantes e a motivação dos crimes para evitar uma matança após a morte de um policial.
Muitos dos policiais morrem em atividades paralelas à da corporação, no chamado bico. "A minha responsabilidade é com o policial em serviço", diz o o secretário de Defesa Social (responsável pela segurança pública) de Pernambuco, Wilsom Sales Damásio, onde morreram 14 policiais neste ano.
Em vários Estados, os policiais reclamam de falta de assistência. "Já houve o caso de um policial ameaçado que foi viver na própria associação até achar uma nova casa", afirma Flavio de Oliveira, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Espírito Santo.
 
FONTE; BLOG SOMOS MILITARES DO ACRE

sábado, 22 de setembro de 2012

Uma nova polícia, um novo modelo!

Uma nova polícia, um novo modelo!

Mendonça Prado
O Brasil vive um momento novo na segurança pública. A elevação do nível intelectual dos policiais, em função dos concursos públicos exigidos pela Carta de 1988, engendrou uma conscientização política que está surpreendendo os governantes. Assim, categorias profissionais que anteriormente não reivindicavam direitos e garantias, agora agem com disposição para que os gestores cumpram os respectivos papéis.
As polícias militares, que até pouco tempo eram constituídas por inúmeros incultos, hoje são compostas por praças e oficiais que se destacam pela formação educacional. Não é raro encontrar soldados bacharéis, pós-graduados, mestres e até doutores. São cérebros que constituem um novo perfil para as forças de segurança e exigem uma relação contemporânea entre subordinados e superiores hierárquicos.
Dessa maneira, não se admitem mais tratamentos deseducados ou arrogantes dos que estão em postos de comando. Não se pode mais apostar no vigor de regras disciplinares que ferem princípios constitucionais. A hierarquia e a disciplina são fundamentais para a atual estrutura, mas tudo deve ser interpretado em consonância com as novas características daqueles que compõem as instituições. É inadmissível que um comandante profira uma ordem de prisão em função de algo insignificante. Atos dessa natureza não se coadunam com os tempos modernos.
A consciência cidadã ilumina cada militar na hora de examinar quais são as melhores condições de trabalho, e quais são os seus direitos e deveres estabelecidos no ordenamento jurídico. Porquanto, não é mais permitido ao governador, ao secretário de Estado ou ao comandante de uma corporação postergar benefícios legais, muito menos decidir, ao seu alvedrio, sobre situações que estão evidentes em leis.
Essa mudança de paradigmas tem suscitado contendas que põem em lados opostos superiores e subordinados sob o olhar apreensivo da sociedade. Na era do conhecimento e da evolução tecnológica, muitas vezes a velocidade que marca determinadas mudanças comportamentais de alguns, não é apreendida do mesmo modo pelos que têm responsabilidades para com eles. Nesse caso específico, o progresso extraordinário no padrão dos policiais e o desenho retrógrado da mente dirigente evidenciam o disparate entre as duas partes.
Não tenho dúvida de que essa fase será superada quando os administradores entenderem que esses servidores não são meros robôs, mas, seres humanos possuidores de inteligência. Digo isso porque acho que ainda está arraigada na mente de muitos políticos a ideia, de tempos pretéritos, de que o policial militar, principalmente as praças são destinatárias de dois direitos; o primeiro é não ter direito, o segundo é não abusar do direito que tem. Apesar do tom de pilhérico, muitos pensam assim.
Diante da nova realidade, não devemos tomar como surpresa as exigências de policiais sobre a execução de regras vigorantes ou sobre lutas que visam assegurar o aprimoramento das atividades. Quando o texto legal disser que um militar deverá receber três uniformes por ano, não será criminosa a ação do militar que exigir do gestor a entrega das três fardas nesse período. Quando o texto legal disser que um militar tem direito a ser promovido após cumprir algumas condições, não será criminoso o ato praticado por ele visando a sua ascensão a outra graduação ou posto. Quando o texto legal disser que uma viatura não poderá circular se não estiver regularizada no órgão competente, não será criminosa a recusa do trabalho com instrumentos irregulares. A polícia não será mais conduzida pela linha autoritária estabelecida pelos que, quando desobedecidos, prendiam e arrebentavam. Hoje, os militares têm cidadania jurídica e política. Foi assim que determinou o constituinte originário.
Face ao exposto, urge modificar a estrutura da segurança pública do país, constituindo um modelo hodierno, eficiente, capaz de combater a ação criminosa e assegurar a paz social. O atual formato é arcaico e enseja distorções inimagináveis. A polícia deve ser uma instituição do Estado com autonomia e independência, e não um órgão subordinado ao governo de plantão. Os seus membros selecionados em concursos públicos devem exercer as atribuições sem desvios de finalidade. A polícia existe para proteger a sociedade.
Destarte, devemos focar o aperfeiçoamento do setor e não pretender manter um sistema esdrúxulo e ineficaz. Os últimos acontecimentos registrados em diversos estados brasileiros, a exemplo de Bahia e Rio de Janeiro, demonstram, claramente, a imperiosa necessidade de se fazer correções. Está claro que a mente dos policiais tem evoluído, enquanto que a das autoridades se apoia em padrões ultrapassados. É hora de mudar.
Algumas soluções para esses problemas são: desvincular as polícias dos governos e criar a polícia de Estado. Estabelecer autonomia orçamentária, desmilitarizar as polícias militares e unificar as polícias militares e civis. O modelo ideal a ser observado é o da Polícia Rodoviária Federal sem tantas hierarquias, mas com a imprescindível disciplina. Proposta nesse sentido já começou a tramitar no Congresso.
*Mendonça Prado é Advogado, Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, Deputado Federal por Sergipe, Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Democratas.

FONTE; Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/uma-nova-policia-um-novo-modelo.html#ixzz27FARGNPe

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim à PM

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim à PM

Sob o argumento de que fere a Constituição, o Brasil rejeitou na terça-feira (18) proposta apresentada na Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a Polícia Militar. De uma lista de 170 sobre políticas de direitos humanos, a recomendação foi a única negada. Para o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, houve um equívoco na interpretação do texto - uma compilação de sugestões de diferentes países, incorporadas pelas Nações Unidas. Segundo o documento entregue pelo Brasil, publicado na terça-feira (18) no site da ONU, Brasília rejeitou a ideia, da Dinamarca, para “trabalhar na direção de abolir o sistema separado de Polícia Militar”.
Durante a reunião de maio em Genebra, diversos países europeus criticaram abertamente a violência usada pela Polícia Militar e apontaram a preocupação em relação aos números de mortes em operações. A resposta foi clara. “A recomendação não tem o apoio do Brasil, diante da Constituição, que prevê a existência de forças policiais militares e civis”, indica o documento.
“Forças policiais civis são responsáveis pelo trabalho de polícia judiciária e pela investigação de ofensas criminais, salvo ofensas militares”, explicou. “Forças policiais militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública”, completa.
O governo ainda indicou que estava adotando medidas para melhorar o controle sobre os policiais, como a criação de um ombudsman. Além disso, estariam treinando de forma permanente os policiais em termos de direitos humanos. Nos últimos anos, diversos organismos da ONU criticaram as mortes ocorridas no Brasil por parte das forças de ordem e apontaram o fenômeno como uma das principais violações de Direitos Humanos no País.
Realizado a cada quatro anos, o evento em que o documento foi apresentado serve para sabatinar Estados sobre políticas de direitos humanos e governos de todo o mundo apresentam recomendações em relação a questões como saúde, educação e a situação de minorias.
Na quinta-feira (20), após avaliação das sugestões, o governo brasileiro volta à tribuna do Conselho de Direitos Humanos para informar os membros sobre quais medidas foram aceitas. Em quatro anos, a ideia é que as propostas aceitas pelo Brasil acabem sendo reavaliadas pelos demais governos, que cobraram a aplicação das recomendações.
EQUÍVOCO - Para o Conselho Nacional do Comando de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, o documento da ONU não sugeriu o fim das Polícias Militares. Na visão dos conselheiros, houve equívocos na tradução que levaram os brasileiros a acreditar que era pedido o fim da PM. “O que a Dinamarca sugeriu foram medidas para acabar com a violência extralegal praticada por grupos de extermínio”, argumenta o coronel Atair Derner Filho, da PM de Santa Catarina e secretário-geral do Conselho.
O coronel afirma que a ONU, inclusive, usa o serviço de policiais militares brasileiros para treinar forças de segurança em países com instabilidade política, como Haiti e Timor Leste. “Como não houve recomendação para extinção da PM, no documento atual, ao qual tivemos acesso, de novo não localizamos esse debate”, disse o coronel. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
FONTE: Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/brasil-diz-nao-ideia-da-onu-de-por-fim.html#ixzz27F41B7Ru