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RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



terça-feira, 23 de novembro de 2010

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS!

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DIREITO DE GREVE , HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL.




O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

Revista Consultor Jurídico

Colaborador: Paterson Manoel da Silva

domingo, 7 de novembro de 2010

PEC 300: Lula quer impedir nossa dignidade


Uma notícia da Agência Estado divulgada pelo site R7 informou que o governo pretende impedir aprovação da PEC 300, pois vai gerar gastos para o país. “A ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é para que a base aliada impeça o aumento de gastos públicos às vésperas da posse da presidente eleita, Dilma Rousseff (...). O pacote de bondades inclui propostas como a que fixa um piso nacional para policiais militares”.


Só refrescando a memória de Lula: remunerar trabalhadores de segurança pública com justiça não é gasto é investimento. É um beneficio estendido aos 190 milhões de brasileiros. A toda a sociedade brasileira.

De qualquer forma, já sabíamos que a intenção declarada do governo é de procrastinar o sofrimento dos Bombeiros e Policias brasileiros. E não quer ouvir falar das condições precárias em que trabalham para defender a sociedade. Ou seja: ele quer que se dane quem defende a sociedade brasileira.

O governo não se importa com a situação dos trabalhadores de segurança pública. Não dá a mínima se esses guerreiros conseguem sustentar a família com dignidade. Se quando eles saem para combater a criminalidade seus filhos ficam em segurança ou tem o que comer. A angustia desses trabalhadores o governo não quer conhecer.

Então, vamos ter que nos fazer ouvir por bem ou por mal. Dessa vez o grito de socorro vai ter que sair ainda mais alto. Temos até o final do ano. O tempo urge.

Vale lembrar que a primeira vitória foi conquistada com esforço e determinação. Marchas pelo país. Grandes manifestações em Brasília. Militantes empenhados abordavam os deputados nos gabinetes e nos corredores da Câmara. Ocuparam cada espaço da galeria do plenário.

Aqueles que não puderam estar na capital brasileira enviaram e-mails, twitteres, mensagens para os parlamentares, ligaram no 0800 da Câmara e para os próprios deputados.

Foi com muita luta e perseverança dos trabalhadores de segurança pública que a PEC 300 foi aprovada em primeiro turno.

Agora falta pouco. Passado o segundo turno na Câmara o Senado concordou em votar o piso da categoria num único dia.

A luta é árdua. Eu sei. Entretanto, trabalhar em troca de um salário de miséria e em condições precárias não dá. Já suportamos demais. Está mais do que provado: só vamos ter a vitória completa se lutarmos com afinco por ela.

A vitória tem que ser nossa. Não podemos esmorecer. Força! Ainda dá tempo da PEC 300 ser aprovada na 53º Legislatura.

Para isso, vamos recomeçar o trabalho de convencimento dos deputados, principalmente, do presidente da Casa, Michel Temer. E dessa vez com mais intensidade. Vamos cobrar. Temos esse direito.

Não economizem as redes sociais e todas as ferramentas que a internet disponibiliza. Congestione o 0800 da Câmara. Associações de todo o Brasil organizem novas mobilizações em Brasília. Ocupem os espaços dessa Casa que é do povo.

É hora de sacudir a poeira. Mostrar que estamos vivos e dispostos a lutar por justiça e dignidade. Juntos nós podemos. Afinal, somos homens e mulheres acostumados com o combate e a enfrentar bandido. Vamos levantar a cabeça.

Lembrem-se: A primeira votação da PEC 300 só aconteceu depois que mais de 7 mil bombeiros e policiais pararam Brasília por mais de 10 horas. Temos que fazer isso de novo. A conclusão da matéria não vai cair no nosso colo. Vai ter que ser batalhado. Conversas e bate-papo na internet tem a sua penetração e alcance mas o que resolve agora é mão na massa: sangue, suor e lágrimas precisam ser derramados. Temos que parar novamente o coração político do Brasil para sermos atendidos.

E mais: saibam que podem contar comigo!

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

APOSENTANDO O COTURNO AOS 25 ANOS.



STFe TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais com base na insalubridade


Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.

Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.


Daniel Grandolfo

Dir. Comunicação do SINDASP - SP