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RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



sábado, 5 de janeiro de 2013

Regulamentar uma polícia ou extensão de outra?

Regulamentar uma polícia ou extensão de outra?






Percebe-se que a expressão polícia administrativa continua a se opor a polícia judiciária, sem, no entanto, estarem claros os limites de uma ou de outra. Certamente, a classificação dos agentes penitenciários, em uma ou outra polícia, tem suas dificuldades. Certo é que eles integram a última fase da persecução penal. Porém, a lei de execução penal, por uma questão de opção legislativa, não está inserida no corpo do Código de Processo Penal, ao contrário da execução civil. Porém, esse detalhe, parece-nos pouco relevante.


Mais relevante é o fato de os agentes penitenciários estarem relacionados à aplicação da pena, razão pelo qual proponho que essa polícia se denomine “Polícia Penal”. Com isso, evita-se a associação com a denominação da uma das espécies de unidade prisional, bem como estaria compatível com a fiscalização do cumprimento da pena em casos de liberdade condicional e de penas alternativas.

Nesse ponto, necessário se faz uma observação sobre as críticas da Pastoral Carcerária. O conceito de polícia usado diz respeito apenas aos agentes que exercem suas funções com o uso de armas. Razão pelo qual aceitam essa denominação apenas para os agentes responsáveis pelo isolamento dos internos, ou seja, para aqueles com função de vigiar as muralhas impedindo a fuga, bem como protegendo integridade física dos internos em relação a inimigos externos. Porém, a atividade desenvolvida por aqueles que devem controlar a disciplina interna também é atividade de polícia judiciária, nos termos do conceito do saudoso Hely Lopes Meirelles. Nesse ponto, mais uma vez foi feliz a participação do Cel. Amauri Meireles ao afirmar que o uso ou não de armas, com poderes letais ou não, é questão a se decidir no caso concreto, por quem tem poderes para usar a força. É o que acontece hoje, por exemplo, no Distrito Federal em que o agente penitenciário é policial. A autorização do uso de armas, também, pelos agentes penitenciários federais não implica em uso dessas armas internamente.

As críticas do Sr. Antônio Carlos Biscaia são contrárias à constitucionalização de mais uma polícia, pois defende o processo inverso, ou seja, a desconstitucionalização das existentes. Parece-nos que o procedimento defendido é de mais difícil execução. Primeiro, pela necessidade de diretrizes nacionais, cujo melhor veículo é a Constituição. Segundo, porque a quase totalidade do sistema de segurança pública está constitucionalizada, razão pelo quais as lacunas devem ser supridas nesse documento. Há quem afirme que a enumeração das polícias é taxativa, sendo inconstitucional a criação de outras por lei infraconstitucional. Reforça esse entendimento a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 236-8/RJ. Desta forma, seriam inconstitucionais as leis que criaram polícias prisionais, quer tenham o nome de guardas prisionais ou de agentes penitenciários, caso tenham dado-lhes poderes de fiscalização ou escolta extramuros. Correto estaria o procedimento da Polícia Civil do Distrito Federal que encampou essa atividade, como uma extensão da atividade de polícia judiciária.

Cabe mencionar que em razão de constituirmos uma federação, a proposta do Movimento Nacional de Direitos Humanos de polícia única e desmilitarizada constitui praticamente uma utopia.

Ainda a respeito do regramento constitucional, cabe lembrar que as polícias administrativas estão disciplinadas por normas infraconstitucionais, com exceção das polícias estaduais militares, Polícia Rodoviária e Polícia Ferroviária federal. Mas as polícias judiciárias — polícias estaduais civis e Polícia Federal — têm suas atribuições delineadas na Constituição. Por essa razão, os agentes penitenciários, cujas atividades estão associadas à execução penal, ou seja, a uma das fases da execução penal, devem também ter suas atribuições delineadas na Constituição, com recepção das normas da Lei de Execução Penal, pois não há incompatibilidade entre a Proposta de Emenda Constitucional em testilha e essa lei, como pode se observar.

O Sr. Maurício Kuehne do DEPEN manifestou-se contrário à proposta, alegando que há na Lei de Execução Penal, uma série de disposições que se referem à formação do pessoal penitenciário que ainda não foram colocadas em prática, tais como, a formação de um quadro de pessoal no mais lato sentido, compreendendo agentes penitenciários, pessoal administrativo e pessoal técnico. Disse que não poderia concordar em se mudar alguma coisa que sequer foi testada.


Deu-nos notícia de opinião contrária do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, Wilson Sales Damazio, dos quais transcrevemos, em seguida, parte da conclusão. III. O modelo pensado para o Sistema Penitenciário Federal, e que hoje está sob análise, comporta a existência de duas categorias profissionais, ou seja, o agente penitenciário responsável pela segurança, escolta, custódia e guarda dos presos, e o especialista em gestão e tratamento penitenciário, profissional responsável pelo suporte administrativo, pela assistência e ressocialização de pessoas recolhidas a penitenciárias. Tal modelo comporta, perfeitamente, as ações dos servidores do Sistema Penitenciário Federal no tocante à segurança e ao tratamento, sendo certo que, apesar de terem perfis um pouco diferentes, as duas categorias profissionais trabalharão em harmonia visando ao atendimento dos desideratos da execução penal. IV. A proposta sob análise representa o anseio de uma parcela considerável daqueles que operam a execução penal naquilo que se refere à segurança dos estabelecimentos. Representa ainda a vontade dos comandantes gerais de polícias e dos chefes de polícia, os quais aspiram a que suas polícias, militar e civil, desempenham suas funções longe das muralhas, escoltas, segurança dos presídios e dos agentes penitenciários. V. A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal, ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e delicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários; VI. A criação dessas novas categorias funcionais, com a conseqüente transformação ou não dos agentes penitenciários em policiais, traria mais efetividade e segurança aos trabalhos relacionados com o lado operacional das penitenciárias, sendo fator preponderante para a proteção de uma categoria que hoje está à mercê da sanha avassaladora dos líderes de facções e de comandos criminosos, fato esse observado, em maio passado, em São Paulo, e em dezembro, no Rio de Janeiro, esses dois casos, com maior intensidade e repercussão, mas que é comum em todo o País.

Sr. Antônio Carlos Biscaia trata a matéria como questão de 
segurança pública, em sentido amplo, integrado pelas instituições que integram o quadro de segurança pública: polícias federal e estadual (civis e militares), e pelas instituições da persecução penal, Ministério Público, Poder Judiciário e, na ponta do sistema, os agentes da execução penal. No entanto, entende que essa PEC não vai alterar o sistema penitenciário. Exemplifica com a menção constitucional à Polícia Ferroviária Federal, mas que nunca foi efetivada. Bem como a iniciativa da Polícia Portuária Federal, que tem o mesmo pleito. Diz que, no Primeiro Programa de Segurança Pública, defendeu a desconstitucionalização das polícias, com os efeitos seguintes. Reforça o sistema federativo, propicia aos estados adaptar o sistema a suas peculiaridades com criação de polícia de ciclos completos: investigação e repressão. Entende que o aprimoramento das instituições policiais não implica em alteração constitucional, a exemplo do novo programa nacional de segurança pública: segurança com cidadania. Deixa claro que tem conhecimento da dificuldade dos agentes penitenciários, cujos salários são, em regra, irrisórios. Defende melhoria das condições de trabalho, da escala de serviços e das condições salariais dos agentes penitenciários. Por fim dá notícia de que posicionamento do Ministério da Justiça é contrário à PEC, pelos motivos por eles apontados, entre outros.

O Sr. Bruno Azevedo vê com simpatia a proposta, alegando que a desconstitucionalização retira as diretrizes da União, com vista a uma padronização. Diz ser oportuna porque completa o sistema da persecução penal com essa área especializada. Lembra que essa atividade é considerada a segunda mais arriscada. E responde a pergunta formulada pelo Sr. Antônio Carlos Biscaia de qual seria a contribuição, dizendo que seria a criação de um corpo específico. Com a criação desse corpo específico, seria mais fácil a elaboração de políticas de aprimoramento. Diz que a Polícia Ferroviária Federal não foi criada devido à opção do país pelas rodovias. Reitera que os agentes penitenciários estão na ponta do sistema, uma vez que trabalham com a contenção, custódia e vigilância.
Fonte:  PARECER  DA COMISSÃO ESPECIAL DA  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 308-A, DE 2004,  DO SENHOR NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E  144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS  PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS” – PEC 308-A/2004. 

FONTE: http://agepen-ac.blogspot.com.br

sábado, 10 de novembro de 2012

Brasil tem um policial assassinado a cada 32 horas

Um policial é assassinado a cada 32 horas no país, revela levantamento feito pela Folha nas secretarias estaduais de Segurança Pública.
De acordo com esses dados oficiais, ao menos 229 policiais civis e militares foram mortos neste ano no Brasil, sendo que a maioria deles, 183 (79%), estava de folga.
O número pode ser ainda maior, uma vez que Rio de Janeiro e Distrito Federal não discriminam as causas das mortes de policiais fora do horário de expediente. O Maranhão não enviou dados.
São Paulo acumula quase a metade das ocorrências, com 98 policiais mortos, sendo 88 PMs. E só 5 deles estavam trabalhando. O Estado concentra 31% do efetivo de policiais civis e militares do país, mas responde por 43% das mortes desses profissionais em 2012.
Pará e Bahia aparecem empatados em segundo, cada um com 16 policiais mortos.
Para Camila Dias, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, o número é elevado. "Apenas para comparação, no ano de 2010 foram assassinados 56 policiais nos EUA."
Segundo ela, a função desempenhada pelos policiais está relacionada ao alto número de mortes, mas em São Paulo há uma ação orquestrada de grupos criminosos, que leva ao confronto direto com a Polícia Militar.
Os PMs foram as principais vítimas, no Brasil e em São Paulo: 201, ante 28 civis.

Editoria de arte/Folhapress
VULNERÁVEL
Para a pesquisadora da USP, a maioria dos policiais é morta durante a folga porque está mais vulnerável e a identificação dos atiradores é difícil.
Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, diz que os dados revelam uma "caça" a policiais.
Segundo ele, trata-se de um fenômeno recent e, concentrado principalmente em São Paulo numa "guerra não declarada" entre PMs e chefes da facção criminosa PCC.
Cabe à polícia, diz Mingardi, identificar os mandantes e a motivação dos crimes para evitar uma matança após a morte de um policial.
Muitos dos policiais morrem em atividades paralelas à da corporação, no chamado bico. "A minha responsabilidade é com o policial em serviço", diz o o secretário de Defesa Social (responsável pela segurança pública) de Pernambuco, Wilsom Sales Damásio, onde morreram 14 policiais neste ano.
Em vários Estados, os policiais reclamam de falta de assistência. "Já houve o caso de um policial ameaçado que foi viver na própria associação até achar uma nova casa", afirma Flavio de Oliveira, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Espírito Santo.
 
FONTE; BLOG SOMOS MILITARES DO ACRE

sábado, 22 de setembro de 2012

Uma nova polícia, um novo modelo!

Uma nova polícia, um novo modelo!

Mendonça Prado
O Brasil vive um momento novo na segurança pública. A elevação do nível intelectual dos policiais, em função dos concursos públicos exigidos pela Carta de 1988, engendrou uma conscientização política que está surpreendendo os governantes. Assim, categorias profissionais que anteriormente não reivindicavam direitos e garantias, agora agem com disposição para que os gestores cumpram os respectivos papéis.
As polícias militares, que até pouco tempo eram constituídas por inúmeros incultos, hoje são compostas por praças e oficiais que se destacam pela formação educacional. Não é raro encontrar soldados bacharéis, pós-graduados, mestres e até doutores. São cérebros que constituem um novo perfil para as forças de segurança e exigem uma relação contemporânea entre subordinados e superiores hierárquicos.
Dessa maneira, não se admitem mais tratamentos deseducados ou arrogantes dos que estão em postos de comando. Não se pode mais apostar no vigor de regras disciplinares que ferem princípios constitucionais. A hierarquia e a disciplina são fundamentais para a atual estrutura, mas tudo deve ser interpretado em consonância com as novas características daqueles que compõem as instituições. É inadmissível que um comandante profira uma ordem de prisão em função de algo insignificante. Atos dessa natureza não se coadunam com os tempos modernos.
A consciência cidadã ilumina cada militar na hora de examinar quais são as melhores condições de trabalho, e quais são os seus direitos e deveres estabelecidos no ordenamento jurídico. Porquanto, não é mais permitido ao governador, ao secretário de Estado ou ao comandante de uma corporação postergar benefícios legais, muito menos decidir, ao seu alvedrio, sobre situações que estão evidentes em leis.
Essa mudança de paradigmas tem suscitado contendas que põem em lados opostos superiores e subordinados sob o olhar apreensivo da sociedade. Na era do conhecimento e da evolução tecnológica, muitas vezes a velocidade que marca determinadas mudanças comportamentais de alguns, não é apreendida do mesmo modo pelos que têm responsabilidades para com eles. Nesse caso específico, o progresso extraordinário no padrão dos policiais e o desenho retrógrado da mente dirigente evidenciam o disparate entre as duas partes.
Não tenho dúvida de que essa fase será superada quando os administradores entenderem que esses servidores não são meros robôs, mas, seres humanos possuidores de inteligência. Digo isso porque acho que ainda está arraigada na mente de muitos políticos a ideia, de tempos pretéritos, de que o policial militar, principalmente as praças são destinatárias de dois direitos; o primeiro é não ter direito, o segundo é não abusar do direito que tem. Apesar do tom de pilhérico, muitos pensam assim.
Diante da nova realidade, não devemos tomar como surpresa as exigências de policiais sobre a execução de regras vigorantes ou sobre lutas que visam assegurar o aprimoramento das atividades. Quando o texto legal disser que um militar deverá receber três uniformes por ano, não será criminosa a ação do militar que exigir do gestor a entrega das três fardas nesse período. Quando o texto legal disser que um militar tem direito a ser promovido após cumprir algumas condições, não será criminoso o ato praticado por ele visando a sua ascensão a outra graduação ou posto. Quando o texto legal disser que uma viatura não poderá circular se não estiver regularizada no órgão competente, não será criminosa a recusa do trabalho com instrumentos irregulares. A polícia não será mais conduzida pela linha autoritária estabelecida pelos que, quando desobedecidos, prendiam e arrebentavam. Hoje, os militares têm cidadania jurídica e política. Foi assim que determinou o constituinte originário.
Face ao exposto, urge modificar a estrutura da segurança pública do país, constituindo um modelo hodierno, eficiente, capaz de combater a ação criminosa e assegurar a paz social. O atual formato é arcaico e enseja distorções inimagináveis. A polícia deve ser uma instituição do Estado com autonomia e independência, e não um órgão subordinado ao governo de plantão. Os seus membros selecionados em concursos públicos devem exercer as atribuições sem desvios de finalidade. A polícia existe para proteger a sociedade.
Destarte, devemos focar o aperfeiçoamento do setor e não pretender manter um sistema esdrúxulo e ineficaz. Os últimos acontecimentos registrados em diversos estados brasileiros, a exemplo de Bahia e Rio de Janeiro, demonstram, claramente, a imperiosa necessidade de se fazer correções. Está claro que a mente dos policiais tem evoluído, enquanto que a das autoridades se apoia em padrões ultrapassados. É hora de mudar.
Algumas soluções para esses problemas são: desvincular as polícias dos governos e criar a polícia de Estado. Estabelecer autonomia orçamentária, desmilitarizar as polícias militares e unificar as polícias militares e civis. O modelo ideal a ser observado é o da Polícia Rodoviária Federal sem tantas hierarquias, mas com a imprescindível disciplina. Proposta nesse sentido já começou a tramitar no Congresso.
*Mendonça Prado é Advogado, Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, Deputado Federal por Sergipe, Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Democratas.

FONTE; Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/uma-nova-policia-um-novo-modelo.html#ixzz27FARGNPe

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim à PM

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim à PM

Sob o argumento de que fere a Constituição, o Brasil rejeitou na terça-feira (18) proposta apresentada na Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a Polícia Militar. De uma lista de 170 sobre políticas de direitos humanos, a recomendação foi a única negada. Para o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, houve um equívoco na interpretação do texto - uma compilação de sugestões de diferentes países, incorporadas pelas Nações Unidas. Segundo o documento entregue pelo Brasil, publicado na terça-feira (18) no site da ONU, Brasília rejeitou a ideia, da Dinamarca, para “trabalhar na direção de abolir o sistema separado de Polícia Militar”.
Durante a reunião de maio em Genebra, diversos países europeus criticaram abertamente a violência usada pela Polícia Militar e apontaram a preocupação em relação aos números de mortes em operações. A resposta foi clara. “A recomendação não tem o apoio do Brasil, diante da Constituição, que prevê a existência de forças policiais militares e civis”, indica o documento.
“Forças policiais civis são responsáveis pelo trabalho de polícia judiciária e pela investigação de ofensas criminais, salvo ofensas militares”, explicou. “Forças policiais militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública”, completa.
O governo ainda indicou que estava adotando medidas para melhorar o controle sobre os policiais, como a criação de um ombudsman. Além disso, estariam treinando de forma permanente os policiais em termos de direitos humanos. Nos últimos anos, diversos organismos da ONU criticaram as mortes ocorridas no Brasil por parte das forças de ordem e apontaram o fenômeno como uma das principais violações de Direitos Humanos no País.
Realizado a cada quatro anos, o evento em que o documento foi apresentado serve para sabatinar Estados sobre políticas de direitos humanos e governos de todo o mundo apresentam recomendações em relação a questões como saúde, educação e a situação de minorias.
Na quinta-feira (20), após avaliação das sugestões, o governo brasileiro volta à tribuna do Conselho de Direitos Humanos para informar os membros sobre quais medidas foram aceitas. Em quatro anos, a ideia é que as propostas aceitas pelo Brasil acabem sendo reavaliadas pelos demais governos, que cobraram a aplicação das recomendações.
EQUÍVOCO - Para o Conselho Nacional do Comando de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, o documento da ONU não sugeriu o fim das Polícias Militares. Na visão dos conselheiros, houve equívocos na tradução que levaram os brasileiros a acreditar que era pedido o fim da PM. “O que a Dinamarca sugeriu foram medidas para acabar com a violência extralegal praticada por grupos de extermínio”, argumenta o coronel Atair Derner Filho, da PM de Santa Catarina e secretário-geral do Conselho.
O coronel afirma que a ONU, inclusive, usa o serviço de policiais militares brasileiros para treinar forças de segurança em países com instabilidade política, como Haiti e Timor Leste. “Como não houve recomendação para extinção da PM, no documento atual, ao qual tivemos acesso, de novo não localizamos esse debate”, disse o coronel. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
FONTE: Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/brasil-diz-nao-ideia-da-onu-de-por-fim.html#ixzz27F41B7Ru

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

MP investiga e descobre dois equipamentos de interceptação telefônica no Acre

tcp 319
Procurador Edmar Monteiro acredita que em 60 dias vai descobrir se grampos foram autorizados pela justiça (Foto: Jornal Página 20)
O procedimento de investigação do Ministério Público foi aberto ontem (quinta-feira, 30), e logo nas primeiras buscas descobriu-se que o Governo do Estado dispõe de dois equipamentos de interceptação telefônica. Há duas semanas a discussão na Assembleia Legislativa era quanto a utilização do aparelho guardião, agora os olhos e ouvidos se voltam para um equipamento da Wytron Technology Corporation. O aparelho com o software foi comprado antes do guardião.A investigação começou quando a Procuradoria da República no Acre, pediu que o MPE, através de uma representação, iniciasse a abertura de um procedimento. Inicialmente o trabalho seria centrado no aparelho guardião, no entanto, o procurador Edmar Monteiro descobriu que o Estado tem outro equipamento. O único problema é descobrir onde ele está e se está sendo usado. O MPE decidiu investigar os dois equipamentos. O Procurador Edmar Monteiro informou que o wytron é mais eficiente que o guardião. Existe a duvida se pode ser manuseado sem o uso da empresa de telefonia, facilitando os grampos ilegais.
A Secretaria da Casa civil Márcia Regina, que era Secretária de Segurança pública responsável pela manutenção do guardião, recebeu um oficio do Ministério Público para que, repasse, em 10 dias, todas as informações sobre o uso dos equipamentos de interceptação telefônica.
O outro passo é pedir aos Juízes Criminais que envie a lista dos últimos dois anos dos pedidos de interceptação telefônica. O Procurador vai comparar com a listagem da empresa de telefonia e verificar, nos aparelhos, se existe apenas os números pedidos pela Justiça. Qualquer outro nome é grampo ilegal. Edmar Monteiro acredita que em 60 dias vai descobrir se os telefones grampeados foram autorizados pela Justiça. O equipamento registra todos os números que foram interceptados. “Se houve alguma ilegalidade não tem como esconder. O MPE vai requisitar um perito da área, de preferência das empresas, para que os laudos não sejam alterados ou fiquem prejudicados por falta de conhecimento técnico.

FONTE: AGAZETA.NET

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PARA QUE SERVEM OS POLÍTICOS?

     Qual o futuro que os atuais governantes querem para os nossos filhos? Será que realmente precisamos de Senadores, Deputados Federal, Estaduais e Vereadores?  São essas e muitas outras indagações que fazemos com relação ao futuro do Brasil. Um País que se diz nos meios de comunicação social que estar com a economia estabilizada; que a classe média cresce a cada ano, mas não é essa a realidade da maioria  brasileiros que estão dando duro pra ganhar um salario de miséria para sustentar sua famílias, ao contrário de uma minoria que estão em gabinetes com secretarias particular, seguranças, cartões corporativos, pagos com recursos públicos.
      O nosso País tem uma imensa riqueza, mas é mal administrado, por pessoas que se diz representante do povo. A nossa realidade é que temos uma péssima má distribuição de renda, omissão do Estado com a Educação, Saúde, Habitação, Segurança, infra estrutura das cidades e uma política agrícola de fixação do homem no campo. Esses são alguns dos direitos assegurados a todos brasileiros pela Constituição Federal.
      O resultado de tudo isso é o inchaço das cidades, ocasionado o desemprego, o aumentos das favelas, desagregação das famílias, com os filhos abandonados nas ruas, o aumento da violência nas suas mais diversas formas, etc.
    O povo brasileiro se pergunta: o que fazer para amenizar o sofrimento? Vamos eleger os nossos representantes. Assim fazemos a cada dois anos, temos eleições em nosso País para eleger do Presidente  da República a Vereadores.
     Acreditando nas promessas dessas pessoas de que a vida vai melhorar, que vai haver empregos, vão construir moradias pra todos, a saúde será de primeira, uma educação de qualidade, que a violência vai diminuir, que o saneamento básico vai passar na sua rua, o seu ramal vai ser asfaltado, e por ai vão as promessas demagogas, acreditando que tudo isso será realidade, votamos, mas é tudo mentira, quando você cidadão de bem, ver um político dizendo que ser for eleito fara isso e aquilo, não acredite, ele estar pensando unicamente em se dar bem, aumentar sua fortuna se já for rico, ou ficar rico se for pobre.
     Não é por acaso que muita gente quer ser político, o número de candidatos é grande, só não é maior por quer a Legislação Eleitoral não permite. Mais que não quer ser parlamentar para ganhar um super salário que chega a R$ 160.000,00, enquanto a maioria da população brasileira sobreviver com um salário minimo de R$ 622,00 e uma outra parte sobrevive com a bolsa miséria.
     Os parlamentares não estão preocupados com as mazelas da sociedades, mas sim com eles mesmos, quanto maior a miséria melhor será para sua eleição.
      O que elencamos aqui neste artigo como problemas de má administração, existem verbas para resolve-las, porque é uma obrigação e um dever dos administradores públicos, na sua maioria eleito por nós, aplicarem os devidos recurso nessas demandas.
     Os problemas estão ai, visível para todos verem, a maioria dos nossos representantes políticos envolvidos em escândalos milionários, imagine que muitos dos projetos que se aprova no senado e câmaras federal, estaduais e municipais, há os grandes acordos de favorecimentos para beneficiar grandes corporações e empresas de amigos particulares, para construções de obras e serviços, de apadrinhamentos para assumir altos cargos públicos, e nessa os recursos que seriam destinados ao beneficio da população já foi fatiado e não chega onde deveria.
      Este é o nosso País, onde a maioria passa fome e uma minoria se dar bem com a miséria por eles criada,  
mas nem tudo estar perdido, você não precisa ser político para mudar essa situação, um dia nós brasileiros vamos cansar de ser explorados, e vamos dar mais uma vez o grito de independência. 
      Viva o Brasil e o povo brasileiro!.                     

FONTE: BLOG DO CEL. NASCIMENTO

Policiamento de trânsito poderá ser exclusividade da Polícia Militar.

Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3477/12, do deputado William Dib (PSDB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97) para tornar explícitas as competências das polícias militares dos estados e do Distrito Federal como integrantes do sistema nacional de trânsito. Atualmente, o CTB estabelece que cabe às polícias militares executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes credenciados.
O autor argumenta que, por envolver a preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, inclusive de trânsito, deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Ele sustenta que os próprios currículos dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito. “É muito comum também a estrutura organizacional das polícias militares possuir unidades especializadas em trânsito”, disse Dib.
A proposta torna explícito no CTB que caberá às polícias militares dos estados e do Distrito Federal as seguintes atribuições:
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito; 
- exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas; 
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito; 
- coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito; 
- implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; 
- articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação; 
- elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via. 
- exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: