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RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Corte Eleitoral julga improcedentes acusações de crime eleitoral contra Antônia Lúcia. Deputada federal acreana teve unanimidade de votos de juízes eleitorais.

20 de outubro de 2011 - 6:26:43
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou no início da noite desta quarta-feira, 19, improcedente as denúncias de crime eleitoral contra a deputada Antônia Lúcia (PSC). A parlamentar era acusada de abuso de poder econômico para captação de sufrágio na distribuição de combustível na realização de uma carreata promovida pelo Partido Social Cristão (PSC).
O Ministério Público Eleitoral pedia a cassação do registro e inelegibilidade de Antônia Lúcia. A prisão de cabos eleitorais e de candidatos a deputado em 2010 em um posto de gasolina da capital, que era apontada como um das principais denúncias contra a deputada foi descartada pelos juízes que julgaram o processo improcedente.
As escutas telefônicas que motivaram a ação que resultou na montagem do processo pelo MPE forram consideradas ilegais. O relator do processo foi o juiz Marcelo Bassetto, que votou pelo arquivamento do processo, seguido pelos demais juízes da Corte do Pleno do TRE. A defesa de Antônia Lúcia foi feita pelo advogado Valadares Neto.

No final do julgamento Antonia Lúcia está sorridente. “Foi feito justiça”, disse sorridente.



FONTE; Ray Melo, da redação de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Opinião : O dia em que o voto do povo acreano não valeu!

Em 2008, sem que ninguém esperasse, tivemos que “aceitar” a mudança de horário. Projeto do então Senador Tião Viana, hoje governador. A falta de respeito já começou por aí: mudar o horário de toda uma população sem ao menos perguntar se estava de acordo.

Depois disso, o Deputado Flaviano Melo propôs o referendo e então o acreano pôde escolher se queria a permanência ou não do horário imposto por Lei, de autoria do já citado Senador. Foram gastos milhares de reais para a realização do referendo, onde a população escolheu o retorno do horário antigo. Quase um ano se passou e até agora nada.

Engraçado é que sempre enchem a boca para falar em democracia, que a vontade do povo é soberana e blá, blá e blá....Não vão respeitar a vontade popular? E digo que, mesmo o horário antigo voltando hoje, a falta de respeito não será minimizada. Esse desrespeito e total falta de consideração já dura quase um ano, e com certeza ultrapassará os doze meses.

Pelo amor de Deus, ponham a mão na consciência e parem de brincar com a vontade da maioria. O voto é a expressão maior da vontade do povo, e isso não vem sendo respeitado, parece até que estão levando na brincadeira.

Estamos todos nos sentindo enganados, pois quando participamos do pleito, a certeza era que imediatamente retornasse o horário antigo, e mesmo que demorasse um pouco em virtude dos trâmites legais não imaginaríamos um tempo tão longo.

Vejo que estão colocando esse assunto em banho-maria, pois até mesmo a população já não fala muito no assunto.

O próprio autor da realização do referendo, também não ouvi mais falar nesse assunto.

É senhoras e senhores parlamentares, quando o voto é para vossas excelências, me perdoem a expressão, “o buraco é mais embaixo”. Lutariam até o fim para terem seus direitos respeitados, o que eu concordaria plenamente, porque direito é direito. Por favor, então façam o mesmo com relação ao referendo e ao invés de concordarem ou discordarem, lutem para que a vontade popular seja enfim considerada e respeitada. 

Vossas excelências são tão bem pagas. Aliás, segundo estudos, são os parlamentares mais bem pagos DO MUNDO. São 11.545,00 por minuto, gastos com vossas excelências.

Cada Senador brasileiro custa ao país não menos que 33.000.000,00 por ano (bom, não é?).  Cada deputado federal, 6.600.000,00 por ano (será que estão em desvantagem em relação aos senadores?). Fazendo uma comparação com outros países, os gastos com parlamentares/ano no Brasil são bem maiores. Vejam só: Brasil, 10.200.000,00 ( Ô país generoso...); Itália: 3.900.000,00; França: 2.800.000,00;  Argentina: 1.300.000,00; Espanha: 850.000,00 (Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=DUTtY4hhd40)

Já pensaram se tivessem que perder esse “salarin”? Então, estão ganhando porque o povo votou e os colocou como representantes, e conforme foi detalhado acima por um salário, não sei se justo, mas, incomensuravelmente bom. Portanto, façam valer o voto do acreano o quanto antes. Ano que vem vão precisar desse mesmo voto. Ou não??

Ah... Já ia me esquecendo. Não dá pra fazer isso em regime de urgência? Ou só quando é para aumento dos vossos salários que é permitido?

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Vivemos em uma ditadura da corrupção imposta pelo PT, diz leitor;

Durante os anos da ditadura militar, a Igreja Católica foi uma grande arma e voz da população para resgatar a democracia e os direitos dos cidadãos.

Sua coragem foi personalizada no cardeal dom Paulo Evaristo Arns, pessoa extraordinária e imprescindível, que com sua coragem individual, lutou e salvou várias pessoas da prisão arbitrária e da tortura.

Dom Paulo Evaristo Arns durante missa por seus 90 anos celebrada em
Taboão da Serra, onde ele mora


Hoje vivemos em nova ditadura, desta vez a ditadura da corrupção, implantada pelo PT e seus braços que cala jornalistas, Poder Judiciário e o Congresso Nacional.

Esperamos que a Igreja, novamente, com sua credibilidade, mobilização e coragem --precisamos de novos dom Paulo Evaristo Arns-- possa ajudar a população brasileira a resgatar a moralidade, a ética e a decência na vida política e econômica do país.

Fonte: Folha

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PEC 300 - revoltado, policial enquadra Vaccarezza


Meus irmãos.

Agora mais calmo e sentindo a necessidade de partilhar essa informação com todos voces. Porque sei que é o mesmo sentimento.

Hoje aqui em Bariri SP, das 15 as 17 horas, houve um Congresso Municipal do PT, com várias lideranças da região e, a autoridade que deveria abrilhantar o evento era o Dep Fed Candido Vaccarezza.

Pois bem; me apresentei aos organizadores local e avisei que eu estava ali sob PROTESTO e que iria me dirigir em algum momento ao Deputado. Causei certo embaraço, mas não tiveram como evitar. Após o discurso deste Deputado e a sua fala a imprensa local. Me dirigi e ele que era protegido por um Acessor e segurança e, que já tinha ouvido la fora eu falar que iria protestar teti a teti, com esse malfadado Deputado.

No momento, o referido petista veio sorridente pensando que era uma foto que eu desejava, quando então em voz alta para todos ouvirem fui enfatico em dizer;-

Deputado, não tenho nenhum prazer em estar aqui e falar com o senhor. (ele que sorria, ficou vermelho e sério).

Eu disse:-

Falo em nome de todos os colegas policiais e bombeiros de minha comunidade e também de todos pelo Brasil afora.

O senhor é o inimigo numero 1 da segurança pública.

Todos os lideres assinaram, a PEC 300, menos o senhor e o Dep Paulo Teixeira de SP. (nesse momento ele tentou interromper.....Falei mais alto ainda...Depois o senhor fala!!!...).

Ele se calou e disse que queria sim explicar.

Eu disse que o seu colega petista do RS estava igual ele, nos insultando..Tendo ate que fazer extremos para chamar atenção....Disse alto!! Ate colocando bombas pela cidade...

Falei que ele não tinha respeito por nossa família que é parte da comunidade no município. Falei que ele deveria provar a hombridade dele em Marília onde os cabos eleitorais esperam para receber o ordenado.

Isso; entre outras palavras de PROTESTO.

Quando me calei p/q ele se defendesse, começou explicar a PEC e disse que o culpado é o governo do Estado.

Disse também que a polícia em SP, perseguiu ele...Que foram contra a candidatura dele!!!!

Na tréplica eu falei, o senhor terá poucos votos aqui.....( ele retrucou dizendo que não estava em campanha...).

Gritei... Apenas assine como líder a PEC!!!!

Entre outras palavras, desabafei e vinguei certos companheiros por esse Brasil a fora.

E para alguns petistas regionais e amigos que estavam por perto; resmunguei em bravata, para que escutassem......¨Cabo eleitoral desse deputado aqui, vai ter que usar 2 extintores, 2 cintos de segurança, 8 pneus....e varias CNHs, porque não daremos trela........¨ Uma ameaça para que pensem bem!! rsrsrsrsrs.

Ele foi direto para o WC e nem esperou o cafezinho. Saiu logo. Passou por mim no corredor, abaixou a cabeça.. e ganhou as ruas.

Adeus Vaccarrezza.

Você me odeia...., mas acredite!!...Eu te desejo...........

* Agora vou esperar se haverá alguma retaliação contra mim.

Mas houve quem veio me cumprimentar também.

Eu tinha que contar isso aqui a todos voces... já se passaram 50 minutos do fato e eu ainda estou sob emoção. Mas com a alma lavada e enxaguada, como dizia Odorico Paraguassu!!!

Até a próxima!

Abraços

Bariri, SP...17:43 horas de 17Set11
 
Fonte;  Blog Pec 300.

Destempero infeliz!

Destempero infeliz

Moisés Diniz ataca militares ao afirmar que não aprendeu a bater sem deixar marcas

O clima na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) não esteve dos melhores na manhã de hoje, 05. O que deveria ser um debate de acusação e defesa se transformou em ofensas e sobrou até para os militares.

Preocupado em ofender Major Rocha, o líder do governo chegou a afirmar que não sabia bater em bêbado sem deixar marcas. O posicionamento infeliz do comunista desagradou os militares que se encontravam na Aleac e que se sentiram ofendidos.

Para os militares, as trocas de farpas deveriam, no máximo, ser entre os dois parlamentares, mas não envolver toda uma categoria. Ao afirmar que não sabia bater sem deixar marcas, Diniz acabou por induzir para a compreensão de que os militares possuem tal técnica e que a utilizam costumeiramente nas ações policiais, livrando-os de problemas com a justiça.

A perda de postura do líder do governo refletiu bem o desespero da Frente Popular diante das revelações entorno do tratamento que o meio ambiente está tendo com o atual modelo de desenvolvimento adotado no Acre.


sábado, 17 de setembro de 2011

Promotor aconselha policial a melhorar mira para matar ladrão!

"Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para o inferno. Fica aqui o conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira..."
O texto é do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5° Tribunal do Júri de São Paulo.
Foi escrito numa manifestação na qual pediu, em março deste ano, o arquivamento do inquérito que investigava as circunstâncias em que o policial civil Marcos Antônio Teixeira Marins havia matado um homem que, ao lado de um comparsa, teria tentado roubar o carro que dirigia.
Na versão do policial civil, a dupla tentou atirar nele, motivo pelo qual reagiu.

Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress
Promotor Rogério Leão Zagallo pede arquivamento de inquérito que investiga morte de suspeito
Promotor Rogério Leão Zagallo pede arquivamento de inquérito que investiga morte de suspeito
"O agente matou um fauno que objetivava cometer assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei", escreveu o promotor em sua manifestação, comparando o suspeito morto no episódio ao ser da mitologia romana meio homem meio animal.
As polêmicas observações feitas por Zagallo são alvo agora da Corregedoria do Ministério Público. O procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, não quis comentar o caso.
O pedido pelo arquivamento da apuração das circunstâncias da morte do suspeito foi aceito pela Justiça.
Dessa forma, o policial civil não foi processado por homicídio doloso --quando há intenção de matar.
Zagallo disse à Folha não ter interesse em falar publicamente sobre o texto. "O que eu tinha para me manifestar sobre esse caso está escrito no documento. Não quero mais falar sobre isso", disse.

FONTE: FOLHA.COM  
17/09/2011 - 14h58.

domingo, 4 de setembro de 2011

QUEM DISSE QUE A POLÍCIA CIVIL É POLÍCIA JUDICIÁRIA?

Nossa Constituição não concede título algum de Polícia Judiciária às Polícias Civis, assim com a nenhuma outra Polícia Brasileira. A dicção do art. 144, § 4º da Carta Magna é clara quando prevê que às Polícias Civis incumbem as funções de polícia judiciária.

Art. 144, § 4º da CRFB:
“às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

Um órgão pode ser polícia judiciária: ou (1) por previsão legal ou (2) por integração orgânica ao Poder Judiciário – PJ.

No primeiro caso, é a lei que cria a Polícia com o nome específico: medida infraconstitucional aquiescida pela Carta Política. Normalmente é para a apuração e investigação de determinados crimes. Mas o órgão é organicamente ligado ao Governo. Esse é o caso da Polícia Judiciária de Cabo Verde e de Portugal que recebem a denominação advinda de suas leis orgânicas, o DL 04/93 e a Lei 37/08, respectivamente. Trata-se então de um nome específico dado por lei ao órgão do Poder Executivo que auxilia o PJ na apuração pré-processual.

Aqui no Brasil, algumas Assembléias Legislativas têm editado leis estaduais que trazem conteúdo incompatível com a ordem constitucional, como a Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia, Lei 11.370/2009 que:

a) considera autoridade policial, exclusivamente, os ocupantes da carreira de Delegado da Polícia Civil (art. 50, § 1º);
b) ainda prevê em suas competências a exclusividade para fazer o Termo Circunstanciado (art. 6º, IV);

Veja que restringir o conceito de “autoridade policial”, e decidir sobre competências para lavratura do Termo Circunstanciado é tarefa de ordem processual penal. Ou seja, é o Estado Federado invadindo seara de competência privativa da União, art. 22, I, CF.

À semelhança, as incongruências não param por aí. Veja que o Estado do Mato Grosso editou Lei Complementar que “criou” uma nova Polícia. A LC 155/04 dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil.

O segundo caso se trata de uma Polícia que desempenha atos administrativos no Poder Judiciário, e a este está organicamente vinculada. A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Judiciário, com a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dentre as atribuições do Conselho, que estão num rol meramente exemplificativo enumeradas no art. 103-B, § 4º da CF, está, por exemplo, a de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços (…) podendo avocar processos disciplinares (…) aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

O Conselho Nacional de Justiça não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes. Não se trata também de órgão de controle externo do PJ. Trata-se realmente da Polícia Judiciária brasileira não constituindo a instância máxima de controle da magistratura nacional, já que suas decisões poderão sempre ser impugnadas perante o Supremo Tribunal Federal. É o que acontece com as Polícias Administrativas do Poder Executivo: pelo princípio da inafastabilidade jurisdicional, a seus atos não se excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito, vide art. 5º, XXXV da CF.

Ao citar aqui a Polícia Judiciária do PJ, pontuo a existência da Polícia Legislativa (que também pertence ao Poder do qual leva o nome), a qual é também integrada pelo sistema de freios e contrapesos adotados pela CF. A acepção de poder de polícia é ampla e, também em consonância com o que prega Di Pietro, abrange não só a atividade de aplicação das leis, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhadas pelo Poder Legislativo.

No Brasil, a Polícia Legislativa é aquela integrante do Poder Legislativo. A Polícia Administrativa é aquela que pertence à Administração. A Polícia Militar é aquela que pertence à estrutura militarizada. E a Polícia Judiciária é aquela que integra organicamente o Poder Judiciário.

Assim, a expressão jurídica “funções de polícia judiciária” é natureza de serviço administrativo prestado por órgão do Poder Executivo, para coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação da sua competência. Assim exercem a [função de] polícia judiciária a Polícia Federal; as Polícias Civis; e as Polícias Militares na apuração e investigação de crimes militares, conforme prevê o Código de Processo Penal Militar.

As Polícias Civis não são Polícias Judiciárias! Exercem funções de! A não ser que a gente se enverede aqui no mundo das figuras gramaticais de estilo e saia chamando a Polícia Federal de Polícia Judiciária Federal e as Polícias Militares de Polícias Judiciárias Militares.

Fonte: Abordagem Policial (Emmanoel Almeida