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RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



terça-feira, 26 de julho de 2011

Poder Judiciário Paulista concede Aposentadoria Especial a Oficial da Policial Militar

Brilhante decisão reconhece que o policial militar exerce atividade insalubre, declarando ter ele o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertendo-a em especial e, por conseguinte, passar a ter direito à aposentadoria especial.
O servidor estadual militar Cap PM MARCOS EDAES NOBREGA vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 3ª feira p.p. pela MM Juíza de Direito – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima.
A conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos Edaes Nobrega.
O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.
Entretanto, a tutela não pode ser concedida em toda sua extensão pretendida pelo Oficial da PM, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.
Nesta linha, a Drª. Celina Kiyomi Toyoshima da 4ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU a segurança, como solicitado pelo impetrante, e declarou extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, a fim de que fosse feita a contagem de tempo de serviço especialna razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Oficial da PM Paulista, reconhecendo que foram preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.
A recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como,  concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:
Vistos…
MARCOS EDAES NOBREGA impetrou Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é policial militar e exerce atividade insalubre. Sustenta ter o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertida em especial e por conseguinte passar a ter direito à aposentadoria especial e à promoção ao posto imediato.
liminar foi indeferida (fl. 58).
Notificada, a Autoridade Impetrada apresentou as informações (fls. 72/82) e pugnou pela denegação da segurança.
O Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
É o relatório. Decido.
Apesar das razões exaradas pela Autoridade Impetrada, concedo a segurança.
Os Policiais Militares sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
A despeito disso, inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Aplicável por analogia o disposto na aludida lei.
Cabe a citação do quanto decidido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mandado de Injunção nº 168.151.05/00, ajuizado contra o Governador do Estado, julgado em 01/04/2009, Relator o Desembargador A.C. Mathias Coltro com apoio no decidido pelo STF MI 721/DF, adiante referido – assim ementado:
MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO, QUE TRABALHA EM HOSPITAL DE UNIVERSIDADE ESTADUAL – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL DISCIPLINANDO OS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME O RECLAMADO PELO ARTIGO 40, § 4A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR QUE ENCERRA NORMA GERAL, A EXEMPLO DO QUE SE PASSA COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, XII, DA LEI MAIOR, SENDO ELA CONFERIDA SUPLETIVAMENTE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL QUE, NA FALTA DE NORMA GERAL EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PODEM EXERCER COMPETÊNCIA PLENA PARA FIXAR NORMAS GERAIS E, EM SEGUIDA, NORMAS ESPECÍFICAS DESTINADAS A ATENDER SUAS PECULIARIDADES – COMPETÊNCIA DA UNIÃO QUE, EM TEMA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, SOMENTE EXSURGE PRIVATIVA QUANDO SE TRATAR DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA PRIVADA, MAS NÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 22, XXIII E 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
MANDADO DE INJUNÇÃO NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO MANDAMENTAL, E NÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA – NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE AO TEXTO CONSTITUCIONAL – JUDICIÁRIO QUE, AO CONCEDER A INJUNÇÃO, APENAS REMOVE O OBSTÁCULO DECORRENTE DA OMISSÃO, DEFININDO A NORMA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NÃO SE IMISCUINDO NA TAREFA DO LEGISLADOR – EXISTÊNCIA DE UM PODER-DEVER DO JUDICIÁRIO DE FORMULAR, EM CARÁTER SUPLETIVO, A NORMA FALTANTE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, PARA O FIM DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, DO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRECEDENTE, EM CASO ANÁLOGO, DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MI 721 /DF) QUE MODIFICOU, SOBREMANEIRA, O MODO DE O EXCELSO PRETÓRIO ENXERGAR O ALCANCE DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SUPERANDO A TIMIDEZ INICIAL, COMO REFERIDO PELO PRÓPRIO RELATOR, EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS ERGA OMNES, CONSOANTE O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MI 708/DF, ATÉ E PORQUE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SE DIFERE DAQUELA PROLATADA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE OMISSÕES LEGISLATIVAS – NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO POSTULADO KELSENIANO SEGUNDO O QUAL AS CORTES CONSTITUCIONAIS DEVEM ATUAR COMO LEGISLADOR NEGATIVO – ATIVISMO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA, NO CASO – INJUNÇÃO CONCEDIDA.
Assim já havia decidido à unanimidade o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal no M.I. nº 721/DF, em 30/8/2007, Relator Ministro Marco Aurélio (ementa):
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em face do exposto, concedo a segurança, como solicitado, e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Paulo, 30 de maio de 2.011.
Drª. Celina Kiyomi ToyoshimaJuíza de Direito

O advogado Jeferson Camillo, esclareceu nesta entrevista que a matéria referente à aposentadoria especial para os policiais civis e militares, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, já garantiu o benefício à todas as categoria no País, em sua opinião.
Jeferson Camillo insiste em seu parecer a respeito do tema, uma vez que já se posicionou e disponibilizou aos interessados no “youtube” vídeo que foi dividido em duas partes, a fim de ser publicado na integra.
O Dr. Jeferson Camillo esclarece pontos importantes da decisão do Supremo Tribunal Federal e ratifica “in totum” sua posição no sentido de que, para aposentar-se o policial civil ou militar poderá ter 20 anos em atividade de risco e 10 em outras funções. Até então, os servidores públicos da Polícia Civil e Militar precisavam cumprir 30 anos em atividade de risco.
Sugerimos ao leitor que assista aos dois vídeos na integra, após comente e, ainda, caso acredite ser importante, indique para seus amigos: o problema de UM é o problema de TODOS”.




terça-feira, 19 de julho de 2011

Quem foi que disse que o crime não compensa?

Preso ganha R$ 862 de salário!
“O crime não compensa.” Essa frese parece não ter mais o mesmo efeito, pelo menos aqui no Brasil, se levarmos em consideração as declarações da esposa de um traficante (nome não mencionado), mas que decidiu conversar com a reportagem.
Na realidade, ser bandido no Brasil virou sinônimo de emprego fixo ou temporário e, apesar do juiz ser quem determina quando o pseudo “funcionário público” terá seu contrato rescindido, cabe ao ex “servidor bandido” decidir se voltará a ser pago pelo estado ou não.
A população carcerária do Acre hoje gira em torno de 4,5 mil presos. Pela Lei de seguridade social, cada preso, enquanto estiver sob a custódia do Estado, recebe o beneficio carcerário de R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), ou seja: R$ 317 a mais do que é pago ao trabalhador comum, que recebe salário mínimo de R$ 545 mensal.
Dados revelados pelo ex-comandante da Policia Militar do Acre, coronel reformado Romário Célio, apontam que mais da metade dos detentos do Acre são reincidentes e cumprem pena pela segunda ou terceira vez.
Enquanto aguardam pelo fim de sua sentença, os presidiários recebem alimentação, água de alta pureza, banho de sol uma vez por dia, além de visitas íntimas das esposas, namoradas e filhos, pelo menos duas vezes por semana.
Do lado de fora, enquanto aguarda o marido sair da cadeia, a esposa de um detento [que não quis ter o nome revelado], mãe de dois filhos menores, garante que nunca passou tão bem na vida, desde que o marido foi preso por tráfico de drogas. "Antes ele trabalhava como auxiliar de pedreiro e o dinheiro não dava nem para comer. Lá na penal, ele tá seguro,  não dá despesa em casa e ainda recebemos todo mês a quantia de R$ 860,00. Ele me disse que quando sair de lá e se não conseguir um emprego para ganhar ao menos igual, vai fazer de tudo para voltar para cadeia novamente”, revela.
O gerente executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social no Acre - INSS, Elias Martins Evangelista, encaminhou e-mail a redação de ac24horas, explicando que o benefício é Previdenciário, devido aos dependentes do segurado da previdência Social. “No Acre cerca de 300 benefícios são mantidos. O INSS paga todo mês em torno de R$ 258.600,00 para esses presos acrianos” confirma.

FONTE: Salomão Matos - da redação de ac24horas

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Acre tem a maior dívida no BNDES entre Estados do Norte

Estado recorrerá ao banco pela 10º vez em busca de recursos; dívida chega a R$ 2,5 bilhões
O Estado do Acre é o que tem a maior dívida junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre os Estados da região Norte. A dívida do Acre é 100% maior da amazonense, mesmo com Manaus sendo uma das sedes da Copa do Mundo 2014.
Somados, os empréstimos do governo acreano no banco estatal chegam a R$ 2,5 bilhões. A dívida representa 69% do Orçamento para 2011. O primeiro empréstimo realizado pelo governo petista no BNDES, de acordo com dados do Tesouro Nacional, foi em 2002, no valor de R$ 39,9 milhões. O último aconteceu em 2009, tendo o banco liberado R$ 205 milhões.
Agora o Palácio Rio Branco está a caminho de seu décimo empréstimo junto ao BNDES..  Dessa vez a quantia pode chegar a R$ 685 milhões.
Na manhã desta segunda-feira, 11, o governador Tião Viana apresentou, acompanhado de seu secretariado, as áreas que serão beneficiadas com o novo empréstimo. Segundo o governo, o dinheiro será aplicado em setores de infraestrutura e produção.
Em junho, Agazeta.net mostrou que Tião Viana herdou uma dívida pública consolidada de seu antecessor Binho Marques de R$ 611 milhões. De 2007 a 2011, o total da dívida acreana saiu de R$ 811 milhões para R$ 1,4 bilhão. Em termos percentuais, houve um salto de ao menos 75%.  Este é o primeiro empréstimo da nova gestão.
Com arrecadação tributária pífia, o Acre tem recorrido a empréstimos junto a instituições financeiras. Além do BNDES, Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bird) estão entre os principais credores do governo acreano. De 2006 para cá, a Caixa Econômica passou a conceder linhas de crédito.
Na região Norte, Tocantins e Roraima não fizerem empréstimos no BNDES. Depois do Acre, o Amazonas aparece com a segunda maior dívida no banco de fomento, com R$ 1,2 bilhão. O Pará vem em seguida, com R$ 554 milhões contratados. Amapá tem R4 388 milhões e Rondônia R$ 182 milhões.  


Fonte: AGazeta.Net

sábado, 9 de julho de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA NÃO DÁ VOTO, DIZ PRESIDENTE DA CÂMARA!

Segurança Pública não dá voto”, diz Marco Maia. Presidente Marco Maia-PT mancha sua imagem - POLÍCIA-BR, 08/07/2011

Os desdobramentos pela luta do piso nacional das polícias começam a desmascarar as reais intenções de alguns políticos partidários. Depois da infeliz declaração do governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral que chamou os bombeiros fluminenses de “vândalos irresponsáveis”, que repercutiu negativamente contra a categoria mais conceituada mundialmente. Como admitir ser vândalo quem arrisca a vida para salvar vidas. Agora caiu a máscara do presidente da Câmara Federal, Deputado Marco Maia.

O presidente da Câmara Federal, Deputado Marco Maia(PT/RS) declarou que a segurança pública não dá voto. Essa afirmação foi presenciada por três deputados federais, denunciada e gravada na Comissão de Segurança Publica da Câmara Federal, na audiência pública do dia 5/07/2011.

Nesse momento estavam na audiência representantes do Sinpol-RS, juntamente com outras entidades sindicais e associativas de policiais civis e militares de vários estados do Brasil que vaiaram a observação do presidente Marco Maia. Representaram o Sinpol-RS, em Brasília/DF, os diretores Luiz Henrique Viacava e Luiz Henrique Santos.

Entidades policiais criam estratégia para piso nacional

As entidades classistas decidiram criar um material didático para esclarecimento e publicidade dos reais objetivos do movimento em defesa das PECs 300/08 e 446/09, do piso nacional. Elas vão estabelecer um dia D, com data ainda não definida, para a vinda a Brasília de caravanas de policiais e bombeiros a fim de pressionar o Congresso e o Executivo a votarem o segundo turno das propostas que tratam do piso nacional das categorias.

Também foi criada uma comissão especial pelo presidente Marco Maia que irá analisar a PEC 300. Os policiais decidiram apoiar a comissão desde que seja mantido o texto aprovado em primeiro turno, contemplando inativos e pensionistas.

Foi criada também uma comissão de estudos atuariais para calcular o real impacto financeiro nas contas dos governos estaduais com a implantação do piso nacional, para confrontar com os discursos de ministros da área econômica e de governadores em relação ao verdadeiro impacto. Ainda será realizado um fórum para esclarecer os objetivos do piso nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse fundo seria criado com recursos já existentes do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I)

Para o diretor sindical do Sinpol-RS, o nó da questão do piso nacional não é apenas econômico-financeiro. “A segurança pública não é prioridade de governos. O deputado Marco Maia esquece que segurança pública eficaz é a principal alavanca de entrada de divisas na indústria do turismo internacional”, analisa Henrique Viacava.

Votação do piso depende do PT, PMDB e PSDB

Para colocar as propostas em votação em Plenário imediatamente depende de uma solução conciliada entre os lideres da Casa Legislativa, expressada na assinatura de requerimento. No total são 12 lideranças partidárias na Câmara Federal. Já assinaram nove(9) líderes, faltando apenas as assinaturas do PT, PSDB e PMDB.

Saiba a seguir os líderes que assinaram o requerimento de apoio da PEC do Piso Nacional:

PSB - Ana Lúcia Arraes De Alencar, dep.anaarraes@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PR - Lincoln Diniz Portela, dep.lincolnportela@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

DEM - Antônio Carlos Peixoto De Magalhães Neto, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PP - Nelson Meurer, dep.nelsonmeurer@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PDT - Giovanni Corrêa Queiroz, dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PV - José Sarney Filho, dep.sarneyfilho@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PSC - Carlos Roberto Massa Júnior, dep.ratinhojunior@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PSOL - Francisco Rodrigues De Alencar Filho, dep.chicoalencar@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PMN - Fábio Salustino Mesquita De Faria, dep.fabiofaria@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

O Sinpol-RS orienta os colegas para que enviem mensagens para as bancadas do PT, PSDB e PMDB da Câmara dos Deputados pedindo a colocação em pauta da PEC do Piso das Polícias.

Segue abaixo o endereço eletrônico dos líderes das bancadas que ainda não assinaram o requerimento:

PT – dep.pauloteixeira@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PMDB – dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

PSDB – dep.duartenogueira@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

FONTE: MAZELAS POLICIAIS