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Quem sou eu
- Valmir
- RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Acre teve a menor geração de emprego do Brasil até novembro
BRASÍLIA – Entre as 27 unidades federativas do Brasil, o Acre teve o menor saldo de geração de empregos deste ano. Foram 2.347 novos postos de trabalho, considerando os contratados menos os desligados até novembro. Os dados são do Caged, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, divulgados na manhã de hoje (16) pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi.
De acordo com o Caged, os dados de novembro mostram que o mês foi o pior em geração de empregos no último ano, com 138.247 postos, enquanto no mesmo mês de 2009 foram gerados 246.695 novos empregos no Brasil.
A pior colocação da região Norte ficou com o Tocantis, com um saldo de -719 postos de trabalho, o que significa que se demitiu mais do que se contratou no estado.
O Acre também teve saldo negativo no mês, menos 423 postos. Amapá gerou 15, Roraima 277 e Rondônia 1.052 vagas.
Boas notícias
A região Norte gerou 5.039 postos de trabalho em novembro, com destaque para o Pará, que foi responsável pela criação de 3.427 vagas. O Amazonas foi o segundo maior gerador de empregos na região, com 1.410 novos postos.
Ainda que estes números sejam motivo de comemoração, foram menores do que em 2009, quando a região gerou 8.589 empregos formais no mesmo período e nenhum estado tinha saldo negativo.
O Brasil superou a meta de geração de empregos para 2010 que era de 2,5 milhões, chegando a 2.544.457 postos gerados até novembro. O ministro Carlos Lupi já afirma que a meta para 2011 é ainda mais ambiciosa: 3 milhões de empregos. “Os setores de comércio, serviços e construção civil seguirão fortes, por conta dos projetos de crescimento do país desenvolvidos pelo governo, como o PAC e o Minha Casa, Minha Vida”, afirmou o ministro. Outros responsáveis pelas novas vagas de emprego, serão a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, de acordo com Lupi. (AL)
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
PEC 300 FORA DE PAUTA
Mais uma semana em que o governo deixa de lado a valorização dos bombeiros e policiais de todo o Brasil e prioriza a legalização da lavagem de dinheiro e a ampliação do crime organizado no Brasil (Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil).
Muita conversa fiada e muita falta de argumentação para algo que é fundamental para a segurança pública no Brasil: o piso salarial nacional. O governo prefere ver nossos valorosos guerreiros entregues à própria sorte do que concluir a votação da PEC 300 em segundo turno.
Desde que a Proposta de Emenda Constitucional começou a tramitar na Câmara dos Deputados já se vão mais de dois anos. Não há mais o que se debater. Todas as modificações que aconteceram no texto da PEC 300 foram feitas a partir do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), que, inclusive, se comprometeu em concluir a votação da PEC 300 após as eleições, juntamente com o Presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP). Passado o pleito, fogem do compromisso como "o diabo foge da cruz".
Falam em rombo nas contas do governo ao se aplicar a complementação salarial dos policiais aos estados que não oferecem condições de pagar um piso nacional, mas não existe um estudo qualificado para se discriminar valores.
O governo, através do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, por mera preguiça mental, divulga números ao seu bel prazer, com o intuito de apregoar a bancarrota das contas públicas se a PEC 300 for aprovada. Esse fundamentalista fala de R$ 46 bilhões anuais de complementação salarial. Puro casuísmo.
R$ 46 bilhões é um número falacioso. O ministro mente ao não divulgar a fonte desse "estudo criterioso" de complementação anual. Não divulga porque simplesmente não possui esses dados. Preguiça mental para depreciar os trabalhadores que garantem a liberdade dos brasileiros.
Não há interesse do governo na conclusão da matéria na Câmara dos Deputados. E ficam pregando a velha "política da terra arrasada" para enterrar a PEC 300.
Chega de mentiras. A PEC 300 não fala em números. Aprovada nas duas casas e promulgada, o governo terá até seis meses para preparar um estudo completo sobre a real situação salarial de todos os estados, incluindo-se nesse estudo os estados que tem condições de bancar o piso salarial e os estados que precisarão da ajuda governamental para complementar seus salários (por um determinado período); terá também que discriminar a participação da União através de um fundo e o estabelecimento de um piso salarial nacional com a sua devida correção para que não haja defasagem. Findo esse prazo, o governo terá que remeter à Câmara um projeto de lei com todo esse detalhamento.
Seis meses de estudo amplo. Agora, para se protelar a conclusão da matéria, os aliados do crime organizado (lembrando a célebre frase do deputado Fernando Chiarelli: "quem não é a favor dos policiais e bombeiros é a favor do crime organizado") inventaram uma tal de comissão para se debater a PEC 300. Isso é conto do vigário. Estão chamando todos os bombeiros e policiais de abestalhados.
Abusam dos bombeiros e policiais sem parar. Semana passada os parlamentares que representam a militância em prol do meio ambiente ameaçaram junto ao colegiado de líderes de votar a PEC 300 se não fosse retirado do texto da MP 499/10 artigos sobre incentivo ao desenvolvimento da energia nuclear. Um absurdo! Usaram a nossa PEC 300 para vetar artigos contrários aos interesses ambientalistas. E pior, o governo aceitou a pressão.
Outro acinte é a inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, que prorroga o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Nada contra essa PEC, que já tem acordo para se votá-la em dois turnos e sem qualquer interstício, mas a nossa PEC 300 o governo e a oposição querem abandoná-la de qualquer maneira.
A PEC 300 nunca será concluída na Câmara dos Deputados sem a nossa mobilização nacional. Já dizia um velho amigo meu que "surra avisada não dói". Só valorizarão os nossos trabalhos quando sentirem a nossa falta. Quando bombeiros e policiais pararem o Brasil.
Nesses dias 14 e 15 de dezembro cobrem de seus parlamentares em cada estado a obstrução dos trabalhos em qualquer votação, tanto na sessão ordinária quanto nas extraordinárias até que a PEC 300 seja incluída em sessão extraordinária para votação. É a penúltima semana de trabalho.
Somos poucos parlamentares defendendo a dignidade dos bombeiros e policiais nessa 53ª legislatura, mas estamos fazendo a nossa parte. Façamos todos a nossa parte.
FONTE; Blog do Capitão Assumção Deputado Federal
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
PEC300 E A OPERAÇÃO RIO DE JANEIRO
PEC300 E A OPERAÇÃO RIO DE JANEIRO
Há muito tempo ouvimos falar: “os traficantes fazem o papel do estado no Rio de Janeiro” e agora com o trabalho realizado pelas Policias e Forças Armadas, estamos vendo alguns resultados que colocam por terra tal afirmação. O último balanço divulgado em 03/12 pela Policia Civil do Rio de Janeiro revelam que em 12 dias de confrontos, incluindo as invasões da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão foram apreendidas 518 armas, sendo 200 pistolas, 140 fuzis, 73 revólveres, 35 metralhadoras, 34 espingardas e 18 submetralhadoras, alem de 38 granadas e seis bombas artesanais. O total de drogas apreendidas foi de 34, 194 toneladas, sendo 33,8 toneladas de maconha, 313,9 quilos de cocaína, 54 quilos de crack e 1,9 quilo de haxixe, além de 108 litros de cloreto de etila, usado para fazer lança-perfume. A outra “guerra” enfrentada pelo Poder Público revela que até sexta-feira (03), 555 toneladas de lixo foram coletadas, 210,72 toneladas de massa asfáltica para recuperação da pavimentação foram utilizadas, 891 buracos foram fechados, 977 metros de galerias de águas pluviais foram desobstruídos, 1473 lâmpadas foram substituídas e 676 novos metros de cabos elétricos foram instalados. A população que vivia em um clima de terror agora vive um clima de “paz” dentro de uma operação de “guerra”, aplaudindo e agradecendo a operação desencadeada pelo Estado em conjunto com a União; imaginem a sensação que irão sentir com o inicio da segunda etapa das operações após o termino da primeira. Também os dizeres: “o estado já perdeu o controle no Rio de Janeiro” foi por terra, a receita esta ai, é a união das forças estaduais e federais no combate ao crime, bastando por em prática em todo o território nacional, os resultados mostram que é perfeitamente possível a realização de uma ofensiva contra o crime a nível nacional, desarticulando suas lideranças e estabilizando os locais mais afetados com segurança, saúde e educação. Não é necessário ser um profundo conhecedor para enfrentar o crime e sim necessário ser um estrategista para combatê-lo, sendo o profundo conhecedor necessário para evitá-lo e o que estamos vendo é uma grande estratégia militar para a retomada dos territórios invadidos pelos criminosos. O Poder Público, dando continuidade nos trabalhos e investindo na área de segurança pública, não só com inovações, treinamentos e equipamentos, mas principalmente investir no que de mais valioso uma instituição pode ter que é o ser humano, salários dignos, treinamento e com uma política forte de combate a corrupção não haverá espaço para a marginalidade tomar as proporções vistas em nosso País; A aprovação de um piso salarial (PEC300) para os Policiais e Bombeiros do Brasil é sem sombra de dúvidas o primeiro passo, não adianta querer construir auto-estrada para trafegar com carro de boi.
Ler mais: http://policialbr.com/#ixzz17csuZLmm
terça-feira, 23 de novembro de 2010
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS!
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DIREITO DE GREVE , HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)
Revista Consultor Jurídico
Colaborador: Paterson Manoel da Silva
DIREITO DE GREVE , HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)
Revista Consultor Jurídico
Colaborador: Paterson Manoel da Silva
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
domingo, 7 de novembro de 2010
PEC 300: Lula quer impedir nossa dignidade
Uma notícia da Agência Estado divulgada pelo site R7 informou que o governo pretende impedir aprovação da PEC 300, pois vai gerar gastos para o país. “A ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é para que a base aliada impeça o aumento de gastos públicos às vésperas da posse da presidente eleita, Dilma Rousseff (...). O pacote de bondades inclui propostas como a que fixa um piso nacional para policiais militares”.
Só refrescando a memória de Lula: remunerar trabalhadores de segurança pública com justiça não é gasto é investimento. É um beneficio estendido aos 190 milhões de brasileiros. A toda a sociedade brasileira.
De qualquer forma, já sabíamos que a intenção declarada do governo é de procrastinar o sofrimento dos Bombeiros e Policias brasileiros. E não quer ouvir falar das condições precárias em que trabalham para defender a sociedade. Ou seja: ele quer que se dane quem defende a sociedade brasileira.
O governo não se importa com a situação dos trabalhadores de segurança pública. Não dá a mínima se esses guerreiros conseguem sustentar a família com dignidade. Se quando eles saem para combater a criminalidade seus filhos ficam em segurança ou tem o que comer. A angustia desses trabalhadores o governo não quer conhecer.
Então, vamos ter que nos fazer ouvir por bem ou por mal. Dessa vez o grito de socorro vai ter que sair ainda mais alto. Temos até o final do ano. O tempo urge.
Vale lembrar que a primeira vitória foi conquistada com esforço e determinação. Marchas pelo país. Grandes manifestações em Brasília. Militantes empenhados abordavam os deputados nos gabinetes e nos corredores da Câmara. Ocuparam cada espaço da galeria do plenário.
Aqueles que não puderam estar na capital brasileira enviaram e-mails, twitteres, mensagens para os parlamentares, ligaram no 0800 da Câmara e para os próprios deputados.
Foi com muita luta e perseverança dos trabalhadores de segurança pública que a PEC 300 foi aprovada em primeiro turno.
Agora falta pouco. Passado o segundo turno na Câmara o Senado concordou em votar o piso da categoria num único dia.
A luta é árdua. Eu sei. Entretanto, trabalhar em troca de um salário de miséria e em condições precárias não dá. Já suportamos demais. Está mais do que provado: só vamos ter a vitória completa se lutarmos com afinco por ela.
A vitória tem que ser nossa. Não podemos esmorecer. Força! Ainda dá tempo da PEC 300 ser aprovada na 53º Legislatura.
Para isso, vamos recomeçar o trabalho de convencimento dos deputados, principalmente, do presidente da Casa, Michel Temer. E dessa vez com mais intensidade. Vamos cobrar. Temos esse direito.
Não economizem as redes sociais e todas as ferramentas que a internet disponibiliza. Congestione o 0800 da Câmara. Associações de todo o Brasil organizem novas mobilizações em Brasília. Ocupem os espaços dessa Casa que é do povo.
É hora de sacudir a poeira. Mostrar que estamos vivos e dispostos a lutar por justiça e dignidade. Juntos nós podemos. Afinal, somos homens e mulheres acostumados com o combate e a enfrentar bandido. Vamos levantar a cabeça.
Lembrem-se: A primeira votação da PEC 300 só aconteceu depois que mais de 7 mil bombeiros e policiais pararam Brasília por mais de 10 horas. Temos que fazer isso de novo. A conclusão da matéria não vai cair no nosso colo. Vai ter que ser batalhado. Conversas e bate-papo na internet tem a sua penetração e alcance mas o que resolve agora é mão na massa: sangue, suor e lágrimas precisam ser derramados. Temos que parar novamente o coração político do Brasil para sermos atendidos.
E mais: saibam que podem contar comigo!
terça-feira, 2 de novembro de 2010
APOSENTANDO O COTURNO AOS 25 ANOS.
STFe TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais com base na insalubridade
Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.
Daniel Grandolfo
Dir. Comunicação do SINDASP - SP
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