Pesquisar este blog

Quem sou eu

Minha foto
RIO BRANCO-AC,POLICIAL MILITAR DESDE 1994, INICIANDO COMO SOLDADO, FUI CABO E SARGENTO PM; GRADUADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS GERENCIAIS, CASADO E PAI DE TRÊS FILHOS, EVANGÉLICO E TENHO MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR E SER FLAMENGO!
QUE AS BENÇÃOS DE DEUS PERMANEÇA SOBRE TODOS!



quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PRAÇAS E OFICIAIS PM - QUAL A DIFERENÇA?

Eis um assunto polêmico, para ser tratado com cautela e apuro crítico: as relações e diferenças entre praças e oficiais no âmbito das corporações policiais militares brasileiras. Mas nenhum tema deixa de ser tabu sem que haja discussões sérias visando o fim dos (des)entendimentos preconcebidos e distorcidos. Neste contexto, nosso blog pode contribuir para que essa discussão seja efetuada, repito, de modo sério e crítico.

A primeira observação é que a estrutura hierárquica das corporações policiais militares brasileiras é oriunda das nossas Forças Armadas, mais especificamente do Exército. Nesta estrutura, existem duas formas de ingresso na Corporação PM, através da carreira das praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) ou no quadro dos oficiais (tenentes, capitães, majores e coronéis).

Por que duas formas de ingresso?
As carreiras de praça e oficial PM se distinguem primordialmente pelo tempo e caráter da formação, tendo os primeiros algo como um curso técnico e os segundos um curso superior (geralmente reconhecido pelo MEC como tal). Há estados brasileiros em que se exige nível superior para ingresso em quaisquer carreiras, sendo exigida a especificidade do curso de Direito para se tornar oficial PM.

Há quem defenda uma única via de entrada pelas corporações PM, iniciando-se da menor graduação (soldado PM). Aqui cabe uma questão: o que se ganha fazendo com que a carreira seja unificada, uma vez que não se pode abrir mão duma formação diferenciada para os policiais que serão gestores? De todo modo, seria impossível que todos os policiais chegassem aos escalões superiores, já que a estrutura de pessoal de qualquer administração é piramidal (mais executores do que gestores).

A proposta de unificar as carreiras não fará com que uma corporação de 20.000 homens tenha 20.000 coronéis – idéia de alguns que parecem querer, talvez ingenuamente, implantar o socialismo na sociedade a partir das estruturas da PM. Mas este é um entendimento aparentemente alimentado por um revanchismo que tem razão de ser, sobre o qual tratarei adiante.

A Praça pode ser Oficial?
Neste ambiente de recorte das carreiras, é desejável que policiais que ingressaram como soldados cheguem a postos mais elevados no âmbito da corporação, tal como um mestre de obras que se torne engenheiro terá mais entendimento das peculiaridades da profissão. Mas é imprescindível que existam formação e capacitação proporcionais à responsabilidade que será adquirida na nova função.

Políticas institucionais voltadas para a facilitação do acesso de policiais militares que queiram deixar a base em direção ao topo são fundamentais, geram motivação e trazem ganhos à corporação.

Revanchismo e segregação
O que alimenta o revanchismo existente entre as carreiras nas polícias, algo presente não apenas na PM, mas também nas polícias civis, que vivem o conflito interno entre delegados e agentes? Primeiro, observemos os valores e princípios capitalistas, que aliados à formação cultural do nosso Brasil trazem perversões nas relações entre quaisquer que sejam os “diferentes”. Ser “superior hierárquico” para muitos pode parecer ser “melhor” enquanto pessoa, mais digno de direitos que os demais.

São estes os ingredientes que compõem boa parte das relações sociais em nosso país, onde sempre alguém procura ser o “senhor”, demandando, naturalmente, que exista um “escravo”. Nas polícias militares alguns procedimentos e normas fazem com que o oficialato mais pareça uma casta do que meramente uma carreira com funções e atribuições distintas das praças. Possuir uniformes exclusivos (e não apenas a designação diferente do grau hierárquico), criar ambientes segregados (como refeitórios) e outros privilégios apontam para a existência de uma superioridade que vai além da questão funcional.

Os regulamentos, que precisam ser revistos e adequados à Constituição Federal, ainda prevêem punições drásticas como a prisão administrativa e o cerceamento da liberdade de expressão, sanções que recaem maiormente sobre aqueles que são comandados – não obstante exista casos de oficiais sofrendo tais represálias.

Os oficiais e a liderança
Em qualquer organização, os gestores precisam trilhar o caminho da liderança. Não é diferente nas polícias militares, que lidam com bens jurídicos cruciais para a existência da sociedade. Todos os grandes oficiais que conheci entenderam bem a diferença meramente funcional entre si e seus comandados, e agem como os líderes geralmente o fazem, com humildade, ponderação, utilizando-se das pessoas que o cercam para tomar decisões.

A utilização perversa de mecanismos como os acima sugeridos, fizeram com que caísse sobre os oficiais uma generalização de perseguição e abuso. Lamentável, pois é óbvio que muitos oficiais são líderes, lutam por seus comandados, e têm convivência salutar com eles. Para dissipar tais estigmas, é preciso que as praças entendam esta dinâmica, e valorizem aqueles que não se adéquam às posturas negativas aqui discutidas. Destacar o positivo é o mesmo que diminuir o negativo.

Por outro lado, os ocupantes de cargos estratégicos das corporações PM não podem tolerar abusos nem perseguições, tampouco devem evitar ser justos porque um servidor policial faz parte de uma ou outra carreira.

Estes são apenas alguns pontos duma discussão que pode e deve ser ampliada, sempre com o cuidado de evitar as generalizações e visões preconcebidas. Dialogar e reconhecer as inconsistências são o primeiro passo para encontrar soluções plausíveis para nossos problemas.

Fonte: Abordagem Policial

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

ABUSO POLICIAL É QUASE UM PROBLEMA CRÔNICO NO BRASIL

Os abusos policiais são "quase crônicos" no Brasil, um país que vive "muitos anos de violência, corrupção e atrocidades cometidos com impunidade", sustentou nesta segunda-feira o diretor da Human Rights Watc para as Américas, José Miguel Vivanco.


O grupo, que divulgou seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos no mundo, assinalou que "apesar do Brasil ter se consolidado como uma das democracias mais influentes em temas regionais e mundiais dos últimos anos, ainda existe grandes desafios em matéria de direitos humanos".

Vivanco disse nesta segunda-feira em entrevista coletiva que os abusos cometidos pela Polícia brasileira são mais graves no estado do Rio de Janeiro e em São Paulo.



"No estado do Rio de Janeiro, com uma população de 22 milhões de pessoas, morrem cada ano em choques com a Polícia três vezes mais pessoas que nos Estados Unidos, que tem uma população de mais de 300 milhões de pessoas", acrescentou.


"Os números são alarmantes", disse Vivanco, e acrescentou que "alguns casos podem ser de legítima defesa, mas muitos outros são execuções extrajudiciais".

O ativista reconheceu que o Brasil sofre, da mesma forma que outros países da região, um problema real em matéria de segurança pública.

"Mas, frente a este fenômeno, não se investe em segurança, e se trabalha com Policiais infiltrados pelo tráfico de drogas, e que atuam, como no caso do Rio de Janeiro, com impunidade e com grande violência", acrescentou.

"Confiamos que o Governo da presidente Dilma Rousseff intervenha de maneira positiva para melhorar a segurança sem que se violem os direitos humanos", disse Vivanco.

Segundo o diretor regional da Human Rights Watch, nos oito anos de Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva as preocupações pelos direitos humanos passaram a um plano secundário na política externa do Brasil, mais focado na promoção de outros interesses nacionais.

"Esperamos que o Brasil se transforme em um aliado na defesa dos direitos humanos no âmbito internacional", acrescentou.


O Human Rights Watch também lembrou que o Brasil nunca julgou os responsáveis das atrocidades cometidas durante o período de ditadura militar (1964-1985).


"Em 2010, o Governo federal apresentou um projeto de lei pelo qual se cria uma comissão nacional da verdade destinada a investigar os abusos cometidos durante a ditadura", indicou o relatório, que acrescenta que "no entanto, o documento ainda não tinha sido aprovado no Congresso".


Vivanco afirmou que "Brasil é, na região, o país que menos fez para estabelecer alguma forma de justiça pelas violações dos direitos humanos cometidas durante o regime militar".

FONTE: DN online

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Policial militar é encontrado morto em Manaus.



MANAUS - O policial militar Diego Nascimento de Jesus (23), da 1˚ Companhia Interativa Comunitária (Cicom), foi encontrado morto, no início da tarde de hoje (18), na Avenida Belo Horizonte, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A vítima estava dentro de um carro modelo Honda Civic, de cor preta. Segundo informações da Polícia Militar, o homem foi morto por arma de fogo. A Polícia ainda está investigando o caso.


Fonte: Portal Amazônia

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

INFORME! GRADUAÇÃO TECNOLOGICA

Ministério da JustiçaINFORME GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Brasília, 05/01/2011 (MJ) - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, por meio

da Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal, informa a todos que estamos em processo de análise das propostas encaminhadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para ministrar o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública.
Faz-se necessário uma análise interna da documentação encaminhada pelas Instituições de Ensino Superior e em seguida a submissão a Comissão de Credenciamento da SENASP para análise.
Após esta etapa, cumprindo todas as fases do Edital de Credenciamento e com a aprovação da Comissão
de Credenciamento, o processo da Instituição Ensino Superior (IES) segue para Contratação.
A Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal publicará a lista das Instituições de Ensino
Superior Públicas e Privadas contratadas por Região no sitio: www.mj.gov.br/formacao.
Uma vez contratada a IES lançará o edital de processo seletivo para que os candidatos possam se
inscrever e participar do vestibular.
Com a aprovação o aluno terá direito a uma Bolsa de Estudos para Curso Superior de Tecnologia em
Segurança Pública, por 02 anos, custeada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Após a conclusão do curso o aluno receberá a certificação de Tecnólogo em Segurança Pública.
Destacamos que o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública é de oferta específica para
profissionais de carreira de segurança pública, ou seja, policiais militares, policiais civis, policiais técnicocientíficos,bombeiros militares e guardas municipais, priorizando os candidatos que não possuem titulação em Graduação.
Serão ofertadas 40 vagas para os profissionais de carreira em Segurança Pública na modalidade
presencial e 300, à distância, para cada IES contratada na respectiva modalidade.
Solicitamos que os interessados acompanhem as notícias no sitio: www.mj.gov.br/formacao e demais
informações estaremos disponíveis através do e-mail: ensino.senasp@mj.gov.br.

Atenciosamente,

MELISSA PONGELUPPI

Coordenadora-Geral– CGDESP

Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública – DEPAID

_____________________________________________________

Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ


Secretaria Nacional de Segurança Pública

Departamento de Pesquisa, Análise e Desenvolvimento de Pessoal Em Segurança Pública

Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal.

sábado, 1 de janeiro de 2011

DIREITO DE GREVE, HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL!

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.


No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal.

Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

Revista Consultor Jurídico

Colaborador: Paterson Manoel da Silva